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sábado, agosto 3, 2024

TSE determina apoio da Força Federal em 29 municípios amazonenses e em outras cidades brasileiras

TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou as decisões do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, autorizando a requisição de apoio da Força Federal em 29 cidades no estado do Amazonas, em 35 seções distribuídas nestes municípios. No total, 575 localidades de 11 estados do país contarão com a atuação das tropas durante o primeiro turno das Eleições Gerais 2022, que acontece neste domingo, 2/10.

Entre as cidades amazonenses que receberão apoio da Força Federal, além da capital Manaus, estão mais 28 municípios: São Gabriel da Cachoeira; Santa Isabel do Rio Negro; Itamarati; Atalaia do Norte; São Paulo de Olivença; Amaturá; Tefé; Maraã; Guajará; Ipixuna; Humaitá; Alvarães; Uarini; Coari; Parintins; Novo Aripuanã; Barcelos; Benjamin Constant; Itacoatiara; Juruá; Tabatinga; Manicoré; Boca do Acre; Fonte Boa; Eirunepé; Japurá; Lábrea e Santo Antônio do Içá.

Além disso, também foi aprovado apoio logístico para 119 localidades em todo o país. 

Previsão legal – A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações articuladas pelas Forças Armadas.

Da Redação com informações do TSE

Foto: Divulgação

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