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domingo, novembro 24, 2024

Eleições 2022: Dicas e regras que devem ser cumpridas pelos eleitores para votar no dia 2 de outubro

O Portal O Convergente preparou algumas dicas e regras que devem ser observadas pelos eleitores, entre elas a mudança de horário de votação, que este ano seguirá o horário de Brasília. Fique atento!

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Faltando apenas quatro dias para a realização das Eleições Gerais de 2022, em que o eleitor vai escolher os candidatos que representarão o Brasil (presidente da República), dos estados (governadores) e dos Parlamentos Federais e Estaduais (senadores, deputados estaduais, distritais e federais), o Portal O Convergente traz orientações sobre as mudanças neste pleito aos eleitores que vão às urnas no próximo domingo, 2 de outubro, exercerem a cidadania por meio do voto.

Uma das grandes mudanças neste pleito é quanto à proibição do uso do aparelho celular na cabine de votação e também a mudança do horário, que foi unificado, em todo Brasil, para abertura das urnas, a finalização do pleito e a contabilização dos votos. O eleitor pode levar o celular à seção de votação, mas no momento em que se dirigir para escolha de seus candidatos, o aparelho deve ficar com o mesário.

Local de votação – Em primeiro lugar o eleitor precisa saber qual o endereço, seção e zona eleitoral em que vai votar, para não perder tempo ao sair de casa e ir ao local errado, pois podem ter ocorrido mudanças nos colégios eleitorais. Fique atento e consulte o local de votação no site do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/local-de-votacao-zonas-eleitorais).

Identificação – O eleitor deve estar portando a cédula de Registro Geral (RG), e seu título. Caso não tenha um desses documentos, o eleitor poderá levar as seções de votação, os seguintes documentos:

– Registro Geral, a famosa “Carteira de Identidade”;
– Identidade social;
– Passaporte;
– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (por exemplo, é comum os advogados apresentarem a carteirinha da OAB);
– e-Título, que é o título de eleitor em meio digital (mas se ele estiver sem foto, você precisa apresentar um documento com foto).

Acesse o e-título – O e-título é a versão digital do título impresso e pode ser acessado até sábado, 1º de outubro, véspera das eleições. Além disso, pode ser usado para consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência às urnas. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS. Saiba como baixar o e-título, clique no link (https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo).

Novo horário – Uma das mudanças lançadas para as eleições deste ano é a unificação do horário de votação em todo o país. No Amazonas, a medida vale para os 62 municípios que se dividem em dois fusos, onde 51 municípios que irão votar das 7h até 16h (abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília), e 11 municípios das 6h às 15h, sendo eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença.

Eleitores – Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e se houver segundo turno no dia 30 de outubro. Já o eleitorado entre 16 e 17 anos, acima de 70 anos e analfabetos não são obrigados a irem às urnas.

Candidatos – Os eleitores vão escolher no próximo dia 2 de outubro, cinco candidatos, tanto para o Executivo como para o Legislativo. Nos cargos majoritários, o eleitor votará em presidente da República e governadores de Estados. Quanto aos demais cargos, o eleitor escolherá ainda, senador, deputado estadual e federal. O eleitor tem também a opção de votar branco ou nulo.

Ordem de votação nas urnas – A ordem que o eleitor vai votar também deve ser observada. A primeira opção nas urnas é para o cargo de deputado federal (quatro dígitos), após isso vem à opção para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). A votação nas urnas prossegue para os cargos de senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente (dois dígitos). O ideal é o eleitor levar uma “cola” com os números dos candidatos de sua preferência para evitar confusão ao chegar à urna de votação.

Justificar a ausência do voto – Quem se ausentar da votação, poderá justificar o voto por meio do aplicativo e-Título para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, incluindo eleitores no exterior.

Em caso de ausência na votação, o eleitor ou eleitora tem o prazo de 60 dias para apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral. Outras justificativas também são aceitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como por motivos de saúde.

Manifestação de apoio – No dia 2 de outubro o eleitor ou eleitora que quiser manifestar seu apoio ao candidato preferido pode fazer o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato no dia da votação, desde que essa manifestação seja de forma individual e silenciosa.

Porém, o que os eleitores e a eleitoras não podem fazer no dia 2 de outubro, são: aglomerações com pessoas uniformizadas ou símbolos que identifiquem candidatos ou partidos não são permitidos. Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar.

Acessibilidade – As pessoas com algum tipo de deficiência também são obrigadas a votar, dentro das faixas etárias determinadas pelo TSE, e também elas tiveram que informar suas necessidades para votar em usa seção adequada. Quanto às novas urnas eletrônicas, elas contarão com acessibilidade para pessoas com deficiência visual e para eleitores com deficiência auditiva.

A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, além de passar por melhorias na qualidade do áudio, serão falados os nomes de suplentes e vices. Também foi incluída a apresentação de um intérprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos estão em votação.

 

Da Redação

Fotos: Divulgação

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