O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) manteve a condenação do governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), por propaganda eleitoral antecipada e reajustou o valor da multa para R$ 20 mil. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 22/9, pelo juiz Marcelo Lima de Oliveira.
A nova decisão foi tomada após Denarium recorrer contra o resultado de uma sentença anterior.
“Os Recorrentes apresentam duas alegações em suas razões recursais, a saber: a) que o vídeo divulgado não caracteriza propaganda eleitoral negativa, mas apenas críticas amparadas pela liberdade de expressão e; b) necessidade de majoração da multa aplicada. Sobre as razões expostas pelo Recorrente Antonio Denarium, entendo que a decisão deve ser mantida”, diz um trecho do documento referente à decisão.
As ofensas em análise, segundo explica o juiz no documento, decorrem da divulgação de um vídeo em que se atribui a Teresa Surita (MDB), candidata ao governo de Roraima nas eleições deste ano, à peça de “pessoa perseguidora, rancorosa e truculenta além de fazer afirmações inverídicas de que age com o intuito de perseguir e prejudicar servidores que atuam contra seu comando”.
“Conforme expus na decisão de piso, embora o recorrente [Antonio Denarium] tenha invocado sua liberdade de expressão para se eximir dos fatos imputados a ele, não deve haver espaços para agressões infundadas e propagação de discursos de ódio e destruição da honra alheia”, destacou o juiz na decisão.
O juiz Marcelo Lima lembrou, ainda, que na seara eleitoral, nem tudo é permitido. O debate democrático de ideias exige o respeito à dignidade dos demais candidatos. Críticas aos pré-candidatos são até bem-vindas, fazem parte da discussão pública sobre os rumos da sociedade, porém, não podem ser um meio que busca tão somente vilipendiar o adversário.
Com isso, o magistrado aplicou uma multa aumentando o valor de R$ 5 mil para R$ 20 mil, depois que os advogados da coligação “Roraima Muito Melhor” recorreram da decisão anterior.
“Quanto ao pedido de majoração da multa aplicada requerido pelo segundo Recorrente, entendo que o valor arbitrado por este Magistrado merece reparo, sobretudo diante da notícia de reincidência trazida aos autos pela Representante relacionados aos autos nº 0600152- 82.2022.823.0000 e nº 0600153-67.2022.823.0000 e da notória capacidade econômica do Recorrido”, explica o magistrado ao dizer ainda que “Ante o exposto, voto pelo improvimento do recurso interposto por ANTÔNIO OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA e provimento parcial do recurso interposto pela coligação RORAIMA MUITO MELHOR para majorar a multa aplicada ao Representado para o valor de R$ 20.000 (vinte mil reais)”.
Confira a decisão:
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Da Redação com informações da Revista Cenarium e TRE-RR
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil