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sexta-feira, julho 5, 2024

TCE-AM multa ex-gestores das Câmaras Municipais de Pauini e São Paulo de Olivença

O ex-presidente da Câmara de Pauini, Vagner de Moura Costa, foi multado em mais de R$ 195 mil. Já Renato Braga Marques, de São Paulo de Olivença, foi multado em mais de R$ 27 mil

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou, na manhã desta segunda-feira, 19/, durante sessão do Pleno, os presidentes da Câmara Municipal de Pauini, Vagner de Moura Costa, em mais de R$ 195 mil, considerando multa e alcance, e Renato Braga Marques, de São Paulo de Olivença, que foi multado em mais de R$ 27 mil.

Vagner Costa teve as contas de 2019 julgadas irregulares pela Corte de Contas por não comprovar o uso de combustíveis em sua gestão e o processo que multou o ex-presidente da Câmara de Pauini foi de relatoria do auditor Luiz Henrique Mendes e aprovado por unanimidade. Já Renato Braga, foi julgado pelas contas de 2020, que deixou de apresentar registro analítico de bens.

De acordo com relatório do TCE-AM, Vagner Costa não comprovou as finalidades públicas da utilização de combustível pelo órgão, e do pagamento de diárias a servidores. Além destas irregularidades, a administração da Câmara pagou subsídios a suplente sem que houvesse cessado os pagamentos ao titular, e descumpriu o limite constitucional de gastos com o poder legislativo.

Pelas irregularidades apontadas, Vagner Costa foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$ 181,4 mil, totalizando R$195 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

​​Outras contas irregulares – Também durante a sessão ordinária, o Pleno multou o presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença em 2020, Renato Braga Marques, em R$ 27,3 mil.

De acordo com o processo, o gestor deixou de apresentar registro analítico dos bens, que são necessários para guarda e administração; não registrou licitações e dispensas no sistema e-Contas; atrasou o ​​encaminhamento de balancetes ao TCE-AM, e pagou servidores inativos com recursos do órgão, quando deveriam ser submetidos ao regime próprio de previdência social.

Além destas irregularidades, o gestor cometeu irregularidades em licitações e contratos.

Pelas impropriedades encontradas, Renato Braga Marques foi multado em R$27,3 mil. Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem das decisões proferidas pelo Pleno.

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Da Redação com informações do TCE-AM

Foto: Divulgação

 

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