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quarta-feira, julho 3, 2024

Bastidores: Rumores de troca de vice de Amazonino Mendes movimenta tabuleiro político no Amazonas

Pedido de impugnação à candidatura de Michiles se deu por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que determina que um candidato condenado por órgão colegiado não pode concorrer às eleições por ser inelegível

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Os rumores da troca do nome do candidato a vice-governador de Amazonino Mendes (Cidadania), Humberto Michiles (PSDB), movimentou o tabuleiro político do Amazonas nesta quarta-feira, 7/9, feriado da Independência do Brasil. A mudança de Michiles pode ocorrer devido ao pedido de impugnação de candidatura dele, feito pelo candidato ao Governo do Estado, Henrique Oliveira (Podemos), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), no último dia 27 de agosto.

O pedido de impugnação à candidatura de Michiles é acompanhado pela desembargadora eleitoral Carla Reis e se deu por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que determina que um candidato condenado por órgão colegiado não pode concorrer às eleições por ser inelegível. No caso de Michiles, ele respondeu por improbidade administrativa junto ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), por alugar um imóvel sem licitação, à época, quando esteve como secretário municipal de Educação (Semed).

O Portal O Convergente procurou o candidato a vice-governador Humberto Michiles nessa terça-feira, 6/9, para saber se ele se pronunciaria a respeito deste processo de improbidade administrativa em sua gestão à frente da Semed, em 2014, e que motivou esse pedido de impugnação. No entanto, não houve retorno das informações por parte de Michiles.

Pedido de impugnação – Embora o pedido de impugnação de Humberto ainda não tenha tido uma decisão por parte do TRE-AM, a equipe jurídica do candidato tenta reverter a situação, uma vez que a realização do pleito está “às portas”, e conseguir um novo nome para compor com Amazonino Mendes não será uma tarefa tão fácil.

“Seja julgada totalmente improcedente a impugnação, em vistas da ausência dos requisitos necessários à configuração da inelegibilidade, uma vez que os direitos políticos do “impugnado” jamais foram suspensos, não há condenação transitada em julgada ou por órgão colegiado; e não há qualquer menção a enriquecimento ilícito, o que, conforme jurisprudência do STF, é necessário para fins de inelegibilidade”, diz parte do pedido de desconsideração da defesa de Michiles.

Novo nome – A equipe de comunicação de Amazonino Mendes também foi procurada nesta quarta-feira, 7/9, para verificar se a possibilidade na mudança de Michiles para outro candidato, porém não houve retorno das informações.

Confira o Recurso – Humberto Michiles

Da Redação
Fotos: Divulgação

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