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segunda-feira, novembro 25, 2024

Federação Cidadania-PSDB faz troca de candidato para cumprir cota de gênero com candidatura feminina

Federação teve que trocar o nome do candidato Enfermeiro Dan Souza (PSDB) pela candidatura de Mônica Mendes (Cidadania). A troca se deu nesse domingo, 28/8, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), após recomendação do Ministério Público Federal (MPF)

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A federação entre os partidos Cidadania e PSDB teve que passar por uma reformulação quanto as candidaturas lançadas no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para concorrer ao pleito deste ano, devido a cota de gênero. Por determinação do Ministério Público Federal (MPF), proferida pela procuradora Catarina Sales, a federação teve que trocar o nome do candidato Enfermeiro Dan Souza (PSDB) pela candidatura de Mônica Mendes (Cidadania). A troca se deu nesse domingo, 28/8, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).

No parecer do MPF, a procuradora pontuou que o Cidadania não cumpriu o número mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela legislação eleitoral e deu um prazo de três dias para a regularização, prazo este encerrado nesse domingo.

Bastidores – Após a mudança, começaram a surgir nos bastidores, conversas de que os candidatos a deputados federais pela federação nas eleições deste ano, incluindo o vereador e candidato, Amom Mandel (Cidadania), corriam risco de perder suas candidaturas. Porém, Mandel informou ao Portal O Convergente, que a medida era necessária e que a situação é uma formalidade para cumprimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap).

“Um dos candidatos foi substituído na chapa para atender aos requisitos do entendimento atual da legislação; o cálculo do percentual de gênero foi alterado e o indeferimento, portanto, não ocorrerá, uma vez que o parecer colocava isso como condição. O posicionamento do MP Eleitoral em si não é pelo indeferimento, mas para condicionar o deferimento do DRAP ao percentual de gênero na composição da chapa”, pontuou Amom.

Amom disse, ainda, que sua candidatura continua válida. “O ajuste do DRAP é um procedimento corriqueiro em razão da complexidade da legislação eleitoral e das regras relacionadas às federações partidárias, que são novas e abrem brechas para dubiedade de interpretação da legislação em alguns pontos”, finalizou Amom Mandel.

 

Da Redação

Foto: Marcus Reis

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