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segunda-feira, julho 8, 2024

PL do deputado Roberto Cidade que reconhece o Festejo de Santo Antônio de Borba como Patrimônio Cultural é aprovado

Parlamentar também é autor das leis, já sancionadas, que reconhecem a estátua de Santo Antônio de Borba (Lei n° 4.987/2019) e a Basílica de Santo Antônio de Borba (Lei n° 5.011/2019), como patrimônios de relevantes interesses cultural e turístico do Estado

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O Projeto de Lei (PL) nº 07/2022, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), que reconhece o Festejo de Santo Antônio de Borba (distante 151 quilômetros de Manaus em linha reta) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, foi aprovado nesta quarta-feira, 22/6. A proposta segue agora para sanção governamental.

“O Festejo de Santo Antônio de Borba, seu simbolismo para a população daquele município e para o estado do Amazonas é indiscutível. Não poderíamos deixar de prestigiar isso garantindo que essa devoção seja perpetuada na forma de Lei. A partir desse reconhecimento, o Festejo de Santo Antônio de Borba passa a ser protegido, não podendo ser extinto ou destruído. Além do reconhecimento à devoção do povo borbense, esse PL fortalece o comércio e o turismo no município”, afirmou.

Outras Leis – O parlamentar também é autor das leis, já sancionadas, que reconhecem a estátua de Santo Antônio de Borba (Lei n° 4.987/2019) e a Basílica de Santo Antônio de Borba (Lei n° 5.011/2019), como patrimônios de relevantes interesses cultural e turístico do Estado.

“Tenho forte identificação com a região do rio Madeira, com o município de Borba e, para mim, é motivo de muita alegria poder legislar em favor de algo que é tão importante para a população borbense. Esse conjunto de leis garante a continuidade dessa celebração tão significativa para todo o Amazonas”, afirmou.

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens culturais, móveis ou imóveis, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. A partir do reconhecimento por meio de Lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

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Da Redação com informações da assessoria de imprensa
Foto: Divulgação

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