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domingo, outubro 6, 2024

TCE-AM multa ex- gestor do Fundo de Saúde de Barcelos em mais de 1,2 milhão por falta de prestação de contas

A multa é referente ao exercício de 2016, em que Marcos Lima Lopes deixou de prestar contas ao TCE-AM e não enviou mensalmente a documentação ao sistema e-Contas

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O ex-gestor do Fundo de Saúde de Barcelos em 2016, Marcos de Lima Lopes, foi multado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em mais de R$ 1,27 milhão, considerando multa e alcance. O gestor teve as contas daquele ano julgadas irregulares durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nessa terça-feira, 14/6.

Relator das contas de Barcelos, o conselheiro Josué Cláudio apresentou relatório apontando diversas irregularidades cometidas por Marcos de Lima Lopes no exercício de 2016, como a não divulgação publicamente das prestações de contas da área da saúde, bem como não enviou, mensalmente, a documentação necessária via sistema e-Contas.

O ex-diretor do Fundo de Saúde também deixou de apresentar diversas documentações necessárias em contratações de serviços para locação de barco; locação de veículos automotivos; de imóveis, e de materiais de expediente do órgão.

Pelas irregularidades, Marcos de Lima Lopes foi multado em R$ 13,6 mil, e considerado em alcance de R$ 1,6 milhão. O gestor tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.

Mais irregularidades – Outras contas irregulares também foram julgadas, entre elas, as contas do presidente da Câmara Municipal de Tapauá em 2019, José de Oliveira Pessoa. O gestor municipal foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$150 mil.

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa, após análise técnica dos órgãos da Corte, foi identificado que o ex-presidente da Câmara de Tapauá cometeu irregularidades na contratação de serviços para instalação e manutenção elétrica e hidráulica.

No relatório foi apontado que o gestor não emitiu documentações necessárias para pregão, como memorial descritivo no projeto básico; anotações de fiscalização da obra e execução do serviço, e ausência do diário de obras ou de qualquer documentação equivalente.

Além da ausência dos documentos, também foi identificado um superfaturamento quantitativo nos serviços pagos, que totalizou R$120 mil.

Pelas restrições na prestação de contas, José de Oliveira Pessoa deve devolver aos cofres públicos R$163,6 mil no prazo de 30 dias. O gestor tem o mesmo prazo para recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

Despedida – A sessão foi marcada por ser a última do procurador João Barroso no cargo de procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC). Ele dará lugar a procuradora Fernanda Cantanhede, que toma posse do cargo na próxima terça-feira (21).

Posse da nova procuradora-geral – Ao final da sessão, o presidente Érico Desterro parabenizou o procurador João Barroso pelo período à frente do Ministério Público de Contas. O conselheiro enalteceu as as qualidades, sobretudo técnicas, do procurador, desejando sucesso nas próximas funções dentro do MPC.

Na próxima terça-feira (21), o TCE-AM dará posse à Fernanda Cantanhede no cargo de procuradora-geral do Ministério Público de Contas. O evento será transmitido, ao vivo, pelas redes sociais do Tribunal.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes.

 

Da Redação com informações da Assessoria de Imprensa

Foto: Divulgação

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