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sexta-feira, outubro 18, 2024

Roberto Cidade destaca leis que enaltecem o festejo de Santo Antônio, padroeiro de Borba

Deputado estadual Roberto Cidade é autor do Projeto de Lei (PL) que torna os festejos de Santo Antônio de Borba como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado, que está em tramitação na Casa. O parlamentar também é autor das leis, já sancionadas, que reconhecem a estátua de Santo Antônio de Borba e a Basílica do município, como de patrimônios de relevantes interesses cultural e turístico do Estado

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Um dos santos mais festejados no Brasil, Santo Antônio, é ainda mais comemorado em Borba, de onde é padroeiro e responsável pela principal festividade em alusão a ele em todo o Amazonas. Hoje, 13 de junho, quando o santo é comemorado em todo o País, três leis de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ressaltam a importância desse simbolismo à população borbense.

Roberto Cidade é autor do Projeto de Lei (PL) n° 07/2022, que torna os festejos de Santo Antônio de Borba como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado, que está em tramitação na Casa. O parlamentar também é autor das leis, já sancionadas, que reconhecem a estátua de Santo Antônio de Borba (Lei n° 4.987/2019) e a Basílica de Santo Antônio de Borba (Lei n° 5.011/2019), como de patrimônios de relevantes interesses cultural e turístico do Estado.

“Tenho forte identificação com a região do Madeira, com o município de Borba e para mim é motivo de muita alegria poder legislar em favor de algo que é tão importante para a população borbense. Essas leis garantem a continuidade, a perpetuação desse festejo, desta celebração tão significativa para Borba e para todo o Amazonas”, afirmou.

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens culturais, móveis ou imóveis, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

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Da Redação com informações da assessoria

Foto: Divulgação assessoria

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