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sexta-feira, novembro 22, 2024

Comitê anticorrupção pede que MPAM investigue contratação de artistas nacionais por Prefeituras no interior do Amazonas

Para a entidade, os gastos efetuados com as contratações dos shows representam um grande descompasso com a realidade vivida pelos municípios amazonenses

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A contratação de shows de artistas nacionais de renome, por Prefeituras de cidades do Amazonas, se tornou alvo de denúncia feita pelo Comitê Amazonas de Combate à Corrupção e encaminhada ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), nesta quarta-feira, 8/6. O Comitê pede que o órgão investigue as contratações pelas Prefeituras do interior feitas com restrições indevidas à publicidade e competitividade.

A denúncia aponta que as Prefeituras estão optando pelo pregão presencial em detrimento de pregão eletrônico, o que configura agressão aos princípios constitucionais da modicidade, da excepcionalidade, da moralidade, da legitimidade e da economicidade.

Entre os municípios que deverão ser investigados, de acordo com a representação, estão: Borba, Careiro, Urucurituba, Autazes, Eirunepé, Novo Airão, Rio Preto da Eva, São Paulo de Olivença, Urucará, Barreirinha, São Sebastião do Uatumã, Nhamundá, Itacoatiara, Apuí, Alvarães, Itapiranga e Humaitá.

Para o Comitê, na maior parte das vezes essas contratações são efetivadas diretamente, sem licitação, fundadas no permissivo da inexigibilidade (art. 74, II, Lei nº 14.133/21), o que, por si só, não se mostra irregular, pois visam concretizar o direito ao lazer, que é um direito social com sede constitucional (art. 6º, caput; art. 7º, IV; art. 217, §3º; e art. 227, todos da Constituição Federal).

“Todavia, ao consultar as contratações, não se tem notícias de que elas foram disponibilizadas nos respectivos Portais da Transparência das Prefeituras ora representadas, o que constitui ilegalidade que deve ser apurada”, diz o Comitê.

Além das restrições indevidas à publicidade e competitividade e opção pelo pregão presencial em detrimento de pregão eletrônico, o Comitê suspeita da possível inexistência de empresário exclusivo/contrato de exclusividade nas contratações diretas, na forma que impõe a jurisprudência do Tribunal de Contas da União. (TCU. Acórdão 8493/2021- 2ª Câmara).

Gastos – Para a entidade, os gastos efetuados com as contratações dos shows representam um grande descompasso com a realidade vivida pelos municípios amazonenses. “Vale dizer, questões ligadas à saúde, educação, transporte, urbanismo, são deixadas de lado em prol da adoção da política do circo sem pão, em pleno ano eleitoral, o que merece a devida apuração”, disse o comitê.

O comitê lembra que o TCU (Tribunal de Contas da União), ao julgar o dispêndio de recursos públicos com a realização de festividades, já decidiu que a execução desse tipo de despesa deve observar alguns requisitos, tais como modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade dos gastos.

No final da representação o Comitê pede ao Procurador-Geral:

  • 1) a modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade nas contratações de shows artísticos realizados no ano de 2022 para festividades realizadas pelas respectivas Prefeituras;
  • 2) o custo total da festividade, bem como a modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade do gasto público, devendo ser analisado ainda a regularidade dos procedimentos licitatórios ou de contratação direta dos insumos necessários à realização das festividades (locação de palco, som, trios elétricos, iluminação, banheiros químicos, segurança, hotéis, tendas, arquibancadas, etc);
  • 3) a omissão das Prefeituras em alimentar os respectivos Portais da Transparência com documentos referentes às contratações noticiadas;
  • A entidade solicita, ainda, o encaminhamento da representação para a Coordenação do CAO-PDC, de modo a instar as demais Promotorias de Justiça do interior do Amazonas a apurarem  fatos semelhantes nas respectivas cidades, quais sejam, a contratação de shows e dos insumos necessários à realização das festividades e omissão em alimentar os Portais de Transparência com tais dados, atuando preventivamente e/ou de forma repressiva, conforme o caso.

 

Da Redação com informações da Assessoria de Imprensa

Foto: Divulgação

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