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sábado, novembro 23, 2024

Roraima: Irmã do governador Denarium é obrigada pelo TRE-RR a retirar fake news contra Surita e Jucá

Vanda Garcia de Almeida Castro tem o prazo de 12 horas para retirar as notícias compartilhadas em grupo de WhatsApp contra Teresa Surita e Romero Jucá, consideradas falsas pelo TRE-RR. Ao descumprir a decisão, a multa diária é de R$ 5 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou, nessa quinta-feira, 2/6, que a irmã do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), Vanda Garcia de Almeida Castro, remova notícias falsas, que foram compartilhadas contra a ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB), e o ex-senador e presidente estadual do MDB, Romero Jucá. A determinação foi assinada pelo juiz auxiliar Bruno Hermes Leal, do TRE-RR.

A ação que motivou esta determinação do TRE-RR, foi protocolada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), quando Vanda Garcia compartilhou no grupo de WhatsApp ‘Realidade Roraima’ notícias fora de contexto sobre Surita e Jucá, “a tornar seu conteúdo inverídico e calunioso, coo fito (intenção) de induzir a população eleitora roraimense a erro”.

Na publicação encaminhada ao grupo pela irmã de Denarium, continha uma afirmação de que um servidor do Hospital Geral de Roraima (HGR) estaria sendo pago para sabotar as instalações da unidade a pedido de Teresa Surita e Romero Jucá. A mensagem de Vanda se refere ao dia 18 de maio, quando parte do teto de gesso desabou atingindo um idoso, que morreu após o incidente.

Vale tudo para tentar derrubar o Governo do Antonio Denarium. Segundo denúncias apuradas, um servidor terceirizado do HGR, a mando da equipe da Tê e do Cajú, está sendo pago, para sabotar as instalações no HGR. Segundo informação confidencial, esse servidor terceirizado, em conluio com outra pessoa, destruíram propositadamente parte do teto, se aproveitando que só tinha paciente idoso e desacordado no quarto hospitalar. O mais agravante, é que ainda expuseram a foto de um paciente idoso, não sem antes, colocar um pedaço do teto, que esses mesmos servidores malditos destruíram, ao lado do idoso no leito hospitalar, para tentarem causar impacto negativo ao Governo do Estado”, dizia a mensagem compartilhada por Vanda.

Resultado – Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o conteúdo compartilhado por Vanda se reveste “de induvidoso conteúdo eleitoral, pois noticia supostos fatos que envolvem dois dos grupos políticos que anunciadamente disputarão as futuras eleições para cargos estaduais”.

Além disso, o juiz Bruno Hermes Leal também chamou a atenção para o fato das afirmações não terem sido acompanhadas de fontes de informação, o que caracteriza além do ilícito eleitoral, pode ser configurada como afirmações criminais.

“Não se tratando de matéria desenvolvida por profissional do jornalismo nos estritos lindes da informação pública, parece-me evidente que não se lhe faculta o direito ao anonimato das fontes por meio das quais tomou conhecimento de fatos que, se verdadeiros, são da maior gravidade”, diz trecho da decisão.

Sentença – Vanda Castro terá que retirar as notícias falsas em um prazo de 12 horas, após ser notificada pelo TRE-RR, além disso, também está proibida de divulgar conteúdo falso novamente. Em caso de descumprimento, Vanda pode pagar multa de até R$ 5 mil por dia.

 

Da Redação

Fotos: Divulgação

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