O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), condenou o senador Telmário Mota (Pros) por propaganda eleitoral antecipada. A condenação ocorre após ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), onde a sigla aponta que o senador teria promovido eventos com o intuito de promoção eleitoral antes do período de pré-campanha.
Conforme a decisão, tomada pela juíza Joana Sarmento de Matos, do TER-RR, o senador também recebeu uma multa de R$ 25 mil. Além de determinar o pagamento de multa, a magistrada também proibiu o senador de realizar eventos de ‘prestação de contas’ em prédios ou com uso de bens públicos.
A nova condenação contra o senador ocorre após a distribuição de brindes “com valor significativo” em nove municípios do Estado: Normandia, Caroebe, São Luiz do Anauá, Caracaraí, Mucajaí, Canta, Iracema e Boa Vista. Os eventos, conforme o MDB, foram promovidos pelo senador e ocorreram entre outubro e dezembro de 2021, antes do período de pré-campanha. Ainda conforme o partido, foram sorteados motocicletas, televisões, geladeiras e fogões e até carros nos eventos.
“Em relação e estes eventos, é de pontuar que foram realizados nos meses de outubro a dezembro de 2021, em 9 dos 15 municípios do estado. O que demonstra que as atividades desenvolvidas visavam atingir um grande número de pessoas, em diversas regiões, exatamente como uma campanha de candidato”, diz um trecho da ação.
Mais condenações – No último dia 17 deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) multou em R$ 25 mil o senador Telmário Mota (Pros) por fazer ataques, usando um aplicativo de mensagem instantânea, ao presidente estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Romero Jucá, pré-candidato ao Senado.
Telmário publicou texto no status do WhatsApp ofendendo o adversário político e pedindo para os eleitores não votarem em Jucá no pleito desde ano. “Se mate, mas não eleja aquele maior ladrão da história da República e que nunca vão prender ele, esse Romero Jucá e sua gangue voltar”, inicia os ataques, em uma das publicações.
No entendimento da juíza, ficou claro que Telmário cometeu atitude proibida por lei ao fazer propaganda negativa induzindo aos leitores a não depositarem voto nas eleições deste ano em Romero Jucá.
“Diante do exposto, presentes os elementos que configuram a propaganda negativa antecipada, ou seja, o pedido explícito de não-voto, julgo procedente a representação, firme no que estabelece o art. 36”, destaca a relatora.
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Da Redação
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