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segunda-feira, julho 8, 2024

Projeto de Lei do deputado Roberto Cidade reconhece Paróquia de Manicoré como patrimônio histórico do Amazonas

O reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei n° 250/2022, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Casa, que reconhece como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no município de Manicoré (distante mais de 332 quilômetros de Manaus).

“A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o estado do Amazonas, sobretudo, para o povo manicoreense. Faz parte da história da própria fundação do município. Por isso, nada mais justo do que fazer esse reconhecimento a algo tão caro para a população do município”, falou Roberto Cidade.

O reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município.

“Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas. O patrimônio material, histórico e cultural deve ser valorizado por todos e sua proteção é realizada por meio de políticas públicas que resguardem a memória coletiva e identidade cultural da população. Tenho certeza de que meus pares compreendem essa importância e serão favoráveis a esse projeto”, finalizou.

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens culturais, móveis ou imóveis, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

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Da Redação com informações da assessoria de imprensa
Foto: Divulgação

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