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segunda-feira, julho 8, 2024

Governo Federal entra com recurso no STF contra decisão que barrou redução do IPI de produtos produzidos na ZFM

No pedido, a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o Governo Federal, alegou, entre outros fatores, que a Zona Franca de Manaus não é um paraíso fiscal soberano e que “não faz sentido sustentar um regime local de fomento industrial às custas da inanição da indústria nacional como um todo”

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A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o Governo Federal, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a revogação da decisão que impediu a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Alegando, entre outros fatores, que a Zona Franca de Manaus não é um paraíso fiscal soberano, o órgão além de querer manter a redução da alíquota de IPI em até 35% para os produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus (PIM), sugere que apenas alguns produtos fiquem isentos da redução. Isso caso, o pedido seja negado.

“Afinal, a Zona Franca de Manaus não é um paraíso fiscal soberano, imune ao contexto econômico-fiscal do restante do Brasil, mas um regime jurídico de desoneração integrado a uma Federação, que, sob a Constituição de 1988, possui diversos projetos de Justiça e de desenvolvimento. Não faz sentido sustentar um regime local de fomento industrial às custas da inanição da indústria nacional como um todo”, diz um trecho do documento enviado ao STF, na sexta-feira, 20/5.

No recurso, contrário a decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que atendeu um pedido do partido Solidariedade, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em nome da bancada amazonense, a AGU alega não ter fundamento o que foi apresentado no STF.

“Ao contrário do que foi defendido pela parte autora, a viabilidade do modelo da Zona Franca de Manaus continua intacta, não somente em razão de os Decretos impugnados terem preservado integralmente o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, como também levando-se em consideração a vasta gama de outros benefícios fiscais que favorecem a atividade industrial naquela área”.

As pontuações vão contra ao que foi apontado na ADI, impetrada pelo partido Solidariedade em nome da bancada amazonense. O pedido, acatado por Moraes, contestada os efeitos do Decreto nº 11.052/2022 que zerou o IPI dos concentrados de refrigerantes e do Decreto n⁰ 11.055/2022 que reduziu em 35% as alíquotas do IPI no país.

No pedido, a Advocacia-Geral da União diz ainda que “é perceptível que, com a nobre intenção de garantir o tratamento privilegiado à Zona Franca – o qual, como se viu, não foi afetado pelos Decretos sob invectiva –, a decisão monocrática agravada terminou por interferir em políticas públicas mais amplas e impôs gravame tributário ao restante do País em um delicado momento de recuperação econômica pós-pandemia”.

Confira o documento:

Repercussão – A medida tomada pelo Governo Federal foi repercutida por alguns parlamentares do Estado e também pelo ex-presidente e pré-candidato à presidência nas eleições deste ano, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“A Zona Franca de Manaus é importante para a economia do Estado e do Brasil. As pessoas precisam de salário, de emprego. Eu me pergunto: se não existir a Zona Franca, onde essas pessoas vão trabalhar?”, questionou Lula.

A publicação foi compartilhada pelo deputado federal José Ricardo (PT) afirmando que “esse governo só destrói o povo. Deixou agonizando sem oxigênio e agora quer deixar agonizar sem empregos e sem desenvolvimento”.

A ação também foi criticada pelo senador Omar Aziz (PSD). “O presidente da República, Jair Bolsonaro, dá cada dia mais provas que é contra a Zona Franca de Manaus e a nossa economia, e, ainda assim, tem meia dúzia que insiste em defender o indefensável”, criticou ele ao dizer que a questão “não se trata de ideologia política, mas de quem está do lado do Amazonas e quem não está”.

Confira:

Assim como ele o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) repudiou a medida da AGU e disse que o advogado-geral Bruno Bianco Leal, que assinou o recurso, foi infeliz em sua justificativa, ao dizer que a distância do Amazonas, em relação às áreas de ampla concorrência industrial, como São Paulo, não afetam a logística dentro do mercado consumidor.

“Sobre essa manifestação da AGU no STF, é absurdo o que o advogado-geral da União escreveu. Agora nós não temos mais nenhuma dificuldade de logística e nós não estamos mais distantes de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais? Estamos aqui do outro lado da rua? Antes de mais nada, o advogado-geral da união precisa olhar o mapa do Brasil, ter uma aula de geografia e ver que as distâncias inibem o nosso desenvolvimento, que é um fator que muito complica e muito atrasa em relação ao mercado consumidor”, opinou Serafim.

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Por Izabel Guedes

Fotos: Divulgação/ Ilustração: Marcus Reis

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