29.3 C
Manaus
sábado, abril 5, 2025

TCE-AM apura irregularidades na Prefeitura de Novo Airão e multa prefeito Frederico Junior em mais de R$ 13 mil

Representação foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo (Secex-AM), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (Dilcon). A multa foi em virtude de grave infração à norma legal pela ausência de publicação das informações referentes ao Pregão Presencial nº 015/2020, que previa o fornecimento de serviços fúnebres

Por

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Novo Airão, Frederico Junior (PSC), em mais de R$ 13 mil, por indícios de irregularidades na Prefeitura do município, referente ao Pregão Presencial nº 015/2020, além de supostos pagamentos indevidos. Na ocasião, o TCE deu um prazo de 30 dias para que o gestor municipal realize o pagamento da multa.

A representação foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo (Secex-AM), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (Dilcon), e publicada na edição de sexta-feira, 13/5, no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

A licitação em questão favoreceu a empresa Nova Renascer Ltda, que atende pelo nome de “Nova Renascer Serviços & Comércio”, inscrita no CNPJ nº 26.804.280/0001-84, sediada em Manaus, que recebeu o valor de R$ 1.548.112,00, para fornecer serviços fúnebres para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Novo Airão. A informação conta no Despacho de Adjudicação e Homologação do Pregão Presencial por Registro de Preços nº 015/2020 – CPL/PMNA.

O documento foi assinado no dia 15 de maio de 2020, pelo prefeito Frederico Junior, e publicado no dia 18 do mesmo mês, no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM).

Multa – Conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, foi aplicada multa no valor de R$ 13.654,39 em virtude de grave infração à norma legal pela ausência de publicação das informações referentes ao Pregão Presencial nº 015/2020, bem como a desatualização do Portal da Transparência, de responsabilidade do prefeito do município.

Contudo, o TCE deu um prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor da multa, na esfera Estadual para o órgão Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE).

—-

Da Redação
Foto: Divulgação/Capa: Marcus Reis

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -