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segunda-feira, julho 8, 2024

Novo Decreto sobre redução do IPI exclui alguns produtos da ZFM, mas estende corte para outros polos do modelo no Estado, diz Governo

Após a publicação, na noite de ontem, 28/04, do Decreto n⁰ 11.055, que reduziu em 35% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no país e do Decreto nº 11.052, que zerou esse tributo na produção de insumos utilizados na fabricação de refrigerantes, o governador Wilson Lima decidiu apresentar mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF para manter a competitividade que a Constituição Federal garante à ZFM. Os termos inclusos nos dois decretos também serão inclusos na ADI que a bancada do Amazonas irá ingressar no STF, conforme medida anunciada na semana passada

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Além de zerar o IPI dos concentrados de refrigerantes, por meio do Decreto nº 11.052, o Governo Federal também editou na noite dessa quinta-feira, 28/4, o Decreto n⁰ 11.055, que reduziu em 35% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no país. A medida, de acordo com análise feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), excetuou apenas alguns produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), estendendo o corte para outros polos importantes do modelo no Estado.

Após as medidas, o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), decidiu apresentar mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a competitividade que a Constituição Federal garante à ZFM.

“Tudo isso causa uma insegurança jurídica muito grande para o investidor que está aqui e também para o investidor que está fora. Por isso nós estamos recorrendo ao Supremo Tribunal Federal para que haja essa sensibilidade, no sentido de excepcionalizar os produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus. Eu vou trabalhar, enquanto governador, com a minha equipe, Procuradoria Geral, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Planejamento, para que o texto da Constituição seja garantido”, disse o governador durante visita feita às fábricas Samsung e Flextronics, na manhã desta sexta-feira.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) já iniciou a elaboração das duas novas peças judiciais. Há uma semana, o Governo do Estado apresentou no STF outra ADI contra o Decreto Federal nº 11.047, de 2022, que reduziu em 25% a alíquota do IPI em todo o país e também tirou a competitividade do PIM.

Bancada – Os termos inclusos nos dois decretos também serão inclusos na ADI que a bancada do Amazonas irá ingressar no STF. A medida, anunciada na semana passada, até então incluía apenas o primeiro decreto relacionado à redução do IPI em 25%, que já prejudicava diretamente a ZFM.

“Estamos fazendo a revisão final no texto do recurso que impetraremos junto ao STF no sentido de garantir a sobrevivência da Zona Franca de Manaus. Os dois últimos decretos baixados ontem pelo presidente da República deverão estar no recurso do Solidariedade”, disse ao Portal O Convergente o deputado federal Bosco Saraiva ( Solidariedade).

O que diz o decreto – O Decreto n⁰ 11.055 amplia a redução geral da alíquota do IPI de 25% para 35% para a maioria dos produtos industrializados no País, mas deixa de fora alguns produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

O que, na visão do Governo Federal, mantém a competitividade das indústrias instaladas no Amazonas em relação a outras regiões do País já que apenas 24% do que é produzido no Estado não entra na redução.

De um modo geral, em termos de Brasil, a redução sobe para 35% para uma série de produtos fabricados no país. Como calçados, tecidos, artigos de metalurgia, aparelhos de TV e de som, carros, armas, móveis, brinquedos e maquinas.

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Por Izabel Guedes com informações da assessoria de imprensa

Foto: Bruno Zanardo/Secom

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