Uma reunião ocorrida na sede da Prefeitura de Coari, durante período de campanha eleitoral na eleição suplementar para prefeito do município ocorrida no ano passado, virou alvo de investigação no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O procedimento, feito por meio da 8ª Zona Eleitoral de Coari, visa apurar se a reunião, feita em um espaço público, teria ocorrido com fins de campanha eleitoral em favorecimento do então candidato a prefeito, Keitton Pinheiro (PP). A ocorrência, se confirmada, configura crime eleitoral e pode acarretar em punições aos envolvidos.
A investigação iniciou após o órgão receber uma denúncia informado que no dia 6 de novembro de 2021, o advogado Marco Antonio Andrade Castilhos Filho, na época Secretário Municipal de Administração de Coari, organizou uma reunião dentro da sede da Prefeitura do município a fim de promover explicitamente atos de campanha em favor de Keitton Pinheiro e seu vice Edilson Lima (Republicanos).
Conforme as informações, divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM), desta terça-feira, 26/4, “os citados atos de campanha foram promovidos por diversos servidores públicos da Prefeitura, comandados pelo advogado Marco Castilhos em pleno horário de expediente”. De acordo com as informações, os registros do encontro foram publicados nas redes sociais do advogado, que à época do ocorrido, exercia o cargo público.
A representação especial por suposta conduta vedada, com pedido de liminar, foi feita pela coligação Ficha Limpa para Coari que teve como candidatos a prefeito e vice prefeito de Coari, o radialista Robson Tiradentes e Coronel Ayrton, respectivamente, adversários da coligação Unidos por Coari, que tinha Keitton Pinheiro como candidato ao cargo majoritário e Edilson Lima, sendo seu candidato a vice-prefeito.
Andamento processo – O procedimento teve uma avaliação previa para checar se de fato as ações denunciadas tinham a capacidade de interferir na lisura e no equilíbrio das eleições, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Fato esse caracterizado na chamada conduta vedada, citada na representação.
A situação, conforme o despacho da Juíza Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral Eleições Suplementares 2021 – Coari, Mônica Raposo da Câmara, foi contestada pelos “acusados” que alegaram, preliminarmente, não terem praticado a conduta criminal.
Mesmo com a defesa inicial, a juíza determinou de início que, como há a celeuma relevante em relação à realização da suposta reunião de cunho político-partidário proibida pela norma eleitoral nas dependências da Prefeitura Municipal de Coari, vai analisar as informações apresentadas pelos envolvidos “como forma de melhor analisar o episódio, para, só então, firmar juízo de valor na causa”.
O que, conforme as informações publicadas pelo órgão eleitoral no Diário Oficial, deve ocorrer após uma audiência envolvendo as partes. O que deve ocorrer nas próximas semanas.
Confira a publicação:
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Por Izabel Guedes
Foto: Divulgação