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quinta-feira, abril 3, 2025

Ministra Rosa Weber arquiva inquérito contra Bolsonaro no caso Covaxin

A ministra ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, se, futuramente, surgirem novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal

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Acolhendo um novo pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) Nº 4875, que envolvia investigações sobre a suposta prática de prevaricação pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

No final de março, a ministra já havia rejeitado um pedido de arquivamento, em que o procurador-geral sustentava que a conduta atribuída ao presidente da República não configuraria crime (atipicidade), pois não estaria entre as atribuições de Bolsonaro encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações relativas à vacina.

Na ocasião, a ministra observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, os pedidos de arquivamento baseados na atipicidade penal da conduta representariam julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal, cuja atribuição é do Poder Judiciário. 

Novo pedido de arquivamento – O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido.

A ministra ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, se, futuramente, surgirem novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.

 

Da Redação com informações do STF

Foto: Reprodução / TV Justiça

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