Com o término da chamada “janela partidária”, que ficou aberta por 30 dias, desde o dia 3 de março, o prazo para que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem perder o mandato se encerra nesta sexta-feira, 1º/4, ao fim do dia.
Neste ano, um dos partidos que mais recebeu parlamentares foi o Partido Liberal (PL), ao qual o presidente Jair Bolsonaro se filiou para concorrer às eleições. A legenda recebeu mais de 20 deputados e na véspera do fim do prazo fechou o dia com 69 assentos na Câmara, tornando-se a maior bancada partidária.
A migração para o PL incluiu os descontentes com a fusão entre o partido Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL), que resultou no União Brasil, sigla que no momento da criação chegou a ter 81 deputados, mas que até essa quinta-feira, 31/3, estava com 52 parlamentares.
Entre os que migraram do União para o PL estão os deputados Eduardo Bolsonaro (SP), Bia Kicis (DF), General Girão (RN), Carlos Jordy (RJ) e Carla Zambelli (SP).
A poucas horas do término da janela partidária, a segunda maior bancada da Câmara continua sendo a do Partido Trabalhista (PT), que até o momento registra 53 deputados. Entre as seis maiores bancadas estão também o Partido Progressistas (PP) com 49, o Republicanos com 44, e o Partido Social Democrático (PSD) com 41 deputados. Os números ainda podem mudar até o fim do dia.
Entenda – A chamada “janela partidária” se abre por 30 dias a cada ciclo eleitoral, permitindo a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.
O prazo de um mês está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995, Artigo 22-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária ficou aberto de 3 de março a 1º de abril.
A regra somente se aplica aos mandatos eletivos proporcionais, como os de deputados e vereadores. O entendimento é de que, nesses casos, os assentos nas casas legislativas pertencem ao partido e não aos ocupantes dos cargos.
A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na minirreforma de 2015, para permitir a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas.
As movimentações servem como termômetro das candidaturas, indicando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.
Neste ano, puderam trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE estabeleceu que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.
A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.
Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 trocas de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem contar as deste ano.
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Da Redação com informações da Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil