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sexta-feira, novembro 22, 2024

TCE-AM alerta prefeituras do Amazonas para que se adequem ao Plano Nacional de Educação

O alerta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e encaminhado aos gestores dos municípios, para que adequem suas leis de acordo com o que dispõe a Lei Nacional 13.005/14

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu alerta para todas as prefeituras do Estado para adequarem suas leis que definem os planos de educação ao que dispõe a Lei Nacional 13.005/14. O objetivo do alerta é fazer com que os municípios tenham planos de educação de acordo com o que rege o Plano Nacional de Educação (PNE).

O alerta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM e encaminhado aos gestores. O não cumprimento da legislação pode acarretar em multas e demais sanções durante a análise das prestações de contas anuais.

Segundo o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, o alerta decorre da necessidade de uma unidade educacional em todo o país, que deve ser regida pela União.

“A Constituição Federal determina que a União tenha a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, como no caso do Plano Nacional da Educação, ou seja, os municípios não podem, nas leis municipais, se afastar desses parâmetros nacionais, é preciso que exista uma unidade”, destacou o conselheiro-presidente.

No alerta, o secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Jorge Guedes Lobo, pontuou que, embora a Constituição Federal tenha definido prioridades para os municípios, todos os entes devem empreender esforços para ampliar o acesso e melhorar a qualidade da educação.

“Essa é uma obrigação regida pela Constituição Federal que deixa bem claro que as autoridades competentes que não garantirem o oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou a sua oferta regular de acordo com o que diz a lei do Plano Nacional da Educação, essas autoridades serão responsabilizadas”, explicou Jorge Lobo.

Para Lobo, ainda é aceito que os municípios estabeleçam metas diferentes do PNE, contanto que essas metas sejam superiores às do âmbito nacional, ou seja, as metas não podem ser menores do que o PNE exige.

“Como o Plano Municipal de Educação deve orientar a elaboração das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), bem como direcionar as prioridades e programação das políticas municipais de educação, a falta de convergência com o PNE prejudica o cumprimento das metas nacionais, e, por consequência, impacta negativamente o esforço conjunto para melhoria da educação no Brasil”, frisou o secretário da Secex.

O alerta destaca, ainda, que o alinhamento dos entes federativos no planejamento das políticas públicas de educação permitirá, assim, que todos intensifiquem o empenho em atingir as metas do PNE, em especial nos três últimos anos do decênio (2014 a 2024).

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Da Redação com informações do TCE-AM
Foto: Divulgação

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