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terça-feira, dezembro 3, 2024

STF pede que Assembleia Legislativa de Roraima explique tramites do processo de cassação de Jalser Renier

O pedido foi feito após os advogados do deputado apresentaram um mandado de segurança solicitando a invalidação da reunião da Subcomissão de Ética por não garantir a ampla defesa. Se aceito pela Justiça, a cassação do mandato do ex-deputado pode ser suspensa por não cumprir todos os requisitos legais e com isso o parlamentar assumiria novamente a presidência da Assembleia Legislativa do Estado

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O Superior Tribunal Federal (STF) solicitou informações da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), sobre os procedimentos legislativos usados no processo de cassação do ex-deputado estadual Jalser Renier (Solidariedade), ocorrido na semana passada.  A Corte quer saber se o processo ocorreu dentro dos tramites previstos no Regimento Interno da casa, uma vez que o parlamentar foi o primeiro a ter o mandato cassado em Roraima.

O pedido de informações foi feito pelo ministro Alexandre de Moraes, que deu um prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa do estado se manifeste. O pedido foi feito após os advogados do deputado apresentaram um mandado de segurança solicitando a invalidação da reunião da Subcomissão de Ética por não garantir a ampla defesa.

Segundo a defesa de Renier, cassado por quebra de decoro parlamentar em razão de conduta incompatível com o mandato, houve risco às prerrogativas parlamentares no andamento das ações que culminou na cassação.

O pedido encaminhado ao STF, por meio de um mandado de segurança com pedido de tutela de urgência, é contra “ato ilegal e com abuso de poder praticado pelo deputado estadual Jorge Everton (sem partido)”, que foi o relator da comissão de ética que aprovou o relatório pela cassação de Jalser Renier.

O mandado de segurança pede, entre outros fatores,  a invalidação da reunião realizada pela Subcomissão de Ética, no dia 21 de fevereiro, pois segundo a defesa de Jalser Renier, “há manifesta violação a direito líquido e certo à garantia constitucional do devido processo legal, especialmente à possibilidade de realização de contraditório, ampla defesa e vedação de decisão surpresa, em flagrante transgressão a normas constitucionais e do Código de Ética Parlamentar (Resolução 029/95), que é a norma que disciplina o processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar”.

Se aceito pela Justiça, a cassação do mandato do ex-deputado pode ser suspensa por não cumprir todos os requisitos legais. Com isso, Renier assumiria novamente a presidência da Assembleia Legislativa.

Cassação –  Jalser, que era o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, foi cassado na última segunda-feira, 28/2, por quebra de decoro parlamentar.  A cassação foi aprovada por 18 deputados dos 19 que estavam presentes na sessão extraordinária.

A sessão foi realizada dias após a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Assembleia aprovar o parecer favorável ao pedido de cassação do agora ex-deputado estadual Jalser Renier por quebra de decoro parlamentar.

O pedido se baseou no relatório da Comissão de Ética que apontou que o parlamentar omitiu, ameaçou autoridades e tentou atrapalhar as investigações do processo que apura o sequestro e a tortura do jornalista Romano dos Anjos, quando o mesmo presidia a Assembleia.

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Da Redação

Foto: Divulgação

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