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segunda-feira, julho 8, 2024

Ex-servidores da CERR cobram verbas trabalhistas de governador de Roraima

Durante reunião em setembro de 2021, o governador de Roraima, Antonio Denarium, se comprometeu em pagar 122 ex-funcionários da Companhia Energética de Roraima (CERR), mas ainda não concretizou a promessa. Segundo o sindicato que representa a classe, os trabalhadores foram desligados entre os anos de 2018 e 2019, sem receber as verbas rescisórias

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Roraima – Ex-servidores da Companhia Energética de Roraima (CERR), cobram verbas trabalhistas do governador do estado, Antonio Denarium (PP), após ele se comprometer em honrar as dívidas. De acordo com presidente do Sindicato dos Urbanitários de Roraima (STIURR), Gissélio Cunha Costa, em setembro do ano passado, Denarium prometeu pagar as indenizações de 122 trabalhadores da CERR, que foram desligados entre os anos de 2018 e 2019, sem receber as verbas rescisórias.

“Continuamos na esperança de consolidar aquela promessa de negociação que beneficia pais e mães de famílias que deram suas forças de trabalho para a CERR durante mais de 25 anos, e que foram demitidos em 2018 e 2019 sem receber as verbas rescisórias”, disse Gissélio Cunha Costa.

Conforme o presidente do STIURR, após cinco meses da reunião, ocorrida o Palácio do Governo com a presença do STIURR, a promessa de Denarium ainda não se concretizou. Nas redes sociais, ex-funcionários cobram que o governo honre as promessas feitas durante reunião com representantes do sindicato no ano passado.

“Essas famílias querem que seus direitos sejam cumpridos. São pais e mães que estão passando necessidade esperando que você cumpra o que prometeu”, escreveu um internauta no Instagram de Denarium.

RespostaEm nota ao Portal O Poder, a CERR disse receber o posicionamento do líder sindical com surpresa e garante que tem cumprido com todas as demandas relacionadas aos colaboradores da empresa, destacando que os processos citados pelo sindicato são referentes aos anos de 2017 e 2018, todos de contratos nulos, cujas ações foram julgadas improcedentes pela Justiça do Trabalho, fazendo com que o propenso direito fosse declarado inexistente.

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Da Redação com informações dos portais Folha BV e Poder

Foto: Divulgação

 

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