As mudanças na Reforma Eleitoral e a aplicabilidade das normas nas eleições deste ano deram o tom da conversa com o juiz eleitoral e professor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), Túlio Dorinho, durante o quadro “Debate Político”, do Portal O Convergente, desta terça-feira, 22/2.
Um dos pontos destacados pelo especialista foi a questão da fidelidade partidária, que, de acordo com o entendimento dos tribunais, só se aplica ao sistema proporcional.
“O sistema proporcional é aquele sistema utilizado para eleger vereadores, deputados estaduais e deputados federais, ou seja, ele não se aplica para os sistemas majoritários utilizados para as campanhas de eleições de prefeitos, governadores, presidente da república e senadores”, disse.
Aplicabilidade essa que, segundo o Dorinho, não acontece em função da legenda partidária.
“Entende-se que no sistema proporcional há uma importância muito grande da legenda do partido político. Como se o eleitor não estivesse votando apenas para o candidato, mas também para a agremiação. A legenda do partido político”, destacou o magistrado, explicando que isso acontece, por exemplo, quando um candidato “X” não recebeu um número expressivo de votos, mas foi eleito pela legenda.
Votos mulheres – Além das especificidades relacionadas a essa questão e as prerrogativas incluídas nas novas regras da Reforma Eleitoral, aprovada em outubro do ano passado, o especialista também falou sobre a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030.
Na ocasião ele também falou sobre as principais regras das consultas populares em relação as eleições municipais, que só serão aplicadas nas próximas eleições para prefeito e vereadores, e como vão funcionar as coligações partidárias.
“De fato e de início eu gostaria de estabelecer o seguinte: não é possível coligação em sistema proporcional. Coligação atualmente apenas no sistema majoritário, que é prefeito, vice-prefeito, governador, vice-governador, presidente e vice-presidente. Pensando nisso, o Congresso editou a Lei nº 14.208/21, criando o instituto da cooperação de partidos, que já se aplica a essas eleições”, destacou o juiz ao citar as normativas aplicadas conforme a lei, que autoriza os partidos políticos a se unirem em uma federação para disputarem eleições e atuarem como uma só legenda.
Contagem de votos – No decorrer do debate, Dorinho explicou um pouco como funciona a questão da contagem dos votos, relacionada ao sistema majoritário e proporcional, e quais mudanças foram feitas nesse aspecto.
“A primeira análise que devemos fazer é conhecer o que denominamos de coeficiente eleitoral. O coeficiente eleitoral é analisado pelo número de votos válidos em uma eleição. Lembrando que, além do coeficiente eleitoral partidário, cada candidato tem que ter uma votação nominal mínima”, destacou ele, ao exemplificar a somatória dos votos.
No transcorrer da entrevista o especialista explicou também como funciona a inclusão dos candidatos nas chamadas sobras eleitorais que, segundo ele, dependem das regras estipuladas na nova legislação eleitoral. Assim como falou, também, sobre as regras e normativas exigidas para quem quer disputar uma eleição.
Confira a entrevista:
Confira imagens da entrevista:
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Por Izabel Guedes
Fotos e vídeo: Marcus Reis