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domingo, setembro 29, 2024

Ministério Público determina suspensão de reajuste de salários de agentes públicos em Urucurituba

o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com ação Civil Pública que determina imediatamente a suspensão do aumento salarial do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários de Urucurituba. A decisão do MPAM deve ser cumprida no prazo de 15 dias

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Por meio da Promotoria do Município de Urucurituba (218 quilômetros de Manaus), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com ação Civil Pública que determina imediatamente a suspensão do aumento salarial do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários de Urucurituba. O aumento dos agentes públicos do município foi promovido por meio da Lei Municipal nº 27 “A”. A decisão do MPAM deve ser cumprida no prazo de 15 dias.

Segundo prévia na folha de pagamento, o aumento seria de R$ 1.768.000,00 (2022/2024), contando com subsídio mensal, 13º salário e férias, sendo 11% para prefeito e vice-prefeito, 40% para vereadores e 30% para secretários municipais. Conforme registro, os demais servidores municipais não citados na lei estão sem aumento salarial há mais de quatro anos.

“Como a Lei foi aprovada sem observar o Artigo 21 sobre Responsabilidade Fiscal, o Ministério Público ajuizou ação civil para declarar anulação da Lei Municipal. O Poder Judiciário acatou as decisões ministeriais e deferiu a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão dessa lei que concedeu aumento e determinou congelamento dos salários”, disse o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.

De acordo com a Ação Civil, o processo para aumento das remunerações desses cargos iniciou-se em outubro/2020 e se encerrou em dezembro/2020, durante a calamidade pública face a pandemia de Covid-19. Além disso, os subsídios dos agentes públicos também permaneceram congelados com base no valor da legislação anterior, estando proibida até a data de 31 de dezembro de 2021.

Artigo 21 – “Art. 21. É nulo de pleno direito: (…) II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20”.

Da Redação com informações do MPAM

Foto: Divulgação

 

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