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sábado, novembro 23, 2024

Leis aprovadas na Assembleia Legislativa reforçam o combate à violência contra mulher

Uma das leis, de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), a Lei nº 5.332/2020 determina o atendimento a mulheres vítimas de violência por policiais do sexo feminino nas delegacias.  Já a  Lei nº 5.332/2021, onde o parlamentar é co-autor, estabeleceu o “Código Sinal Vermelho”, onde a mulher vítima de violência pede socorro fazendo um X com batom ou caneta na palma da mão

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Em 2021, a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou uma série de Leis propostas pelos deputados estaduais, que reforçaram o combate à violência contra mulher e o apoio às vítimas. As novas Leis prevêem diferentes atuações, desde coibir o assédio e violência por questões de gênero em instituições até o apoio às vítimas para que possam reiniciar suas vidas longe de seus agressores.

Uma das leis, de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), a Lei nº 5.332/2020 determina o atendimento a mulheres vítimas de violência por policiais do sexo feminino nas delegacias.  Já a  Lei nº 5.332/2021, onde o parlamentar é co-autor, estabeleceu o “Código Sinal Vermelho”, onde a mulher vítima de violência pede socorro fazendo um X com batom ou caneta na palma da mão.

As leis, como  a  Lei 5.509/2021 que criou o “Selo Mulheres Seguras – Local Protegido” para bares, restaurantes e casas noturnas que treinarem seus funcionários para auxiliarem mulheres em situação de risco, foram importantes para o combate a violência contra a mulher. Crimes esses, que segundo Roberto Cidade, teve alta de 34% no período mais crítico da pandemia do novo coronavírus, quando o isolamento social foi obrigatório, tornando as ações de combate, a esse tipo de crime, ainda mais necessárias.

Outras leis – A Lei nº 5.378/21, por exemplo, dispõe sobre o combate às práticas de assédio sexual em estabelecimentos da administração púbica direta e indireta no Amazonas e foi proposta pelo deputado Ricardo Nicolau (PSD) e subscrita pelos deputados Joana Darc (PL), Sinésio Campos (PT), Wilker Barreto (sem partido) e pelo então deputado Josué Neto.

A Lei nº 5.606/21, de autoria da então deputada Alessandra Campêlo (MDB) e Therezinha Ruiz (PSDB), institui a Política Estadual de Empoderamento da Mulher no Amazonas, criando mecanismos na administração pública de promoção da atuação feminina e garantia do incentivo para que mulheres ocupem espaços institucionais.

Já a Lei nº 5.683/21, de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), institui ações de enfrentamento ao feminicídio, criando mecanismos de prevenção à violência contra mulheres e prestando apoio e assistência às vítimas.

Outras leis também auxiliam as vítimas, como a de nº 5.706/21, de autoria da deputada Mayara Pinheiro (PP), que dispõe sobre a preferência de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos de qualificação técnica e profissional, e a de nº 5.710/21, de autoria da então deputada Alessandra Campêlo e da deputada Therezinha Ruiz, que dispõe sobre o direito a dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de preferência na matrícula e transferência institucional na rede pública e particular de ensino.

No mesmo sentido de apoio às vítimas, foram aprovadas as Leis nº 5.540, de autoria da deputada Joana Darc, que dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em contratos públicos e a de nº 5.709, que garante o aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica, também de Alessandra Campêlo e Therezinha Ruiz.

Datas Oficiais –  Outras Leis de destaque que criam datas e campanhas oficiais  são as de nº 5.386/21, que instituiu o dia 7 de agosto como o Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher no Estado do Amazonas; a de nº 5.388/21, que institui o dia 6 de dezembro, como o Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo fim da violência contra as mulheres, e a de nº 5.424/21, que institui, no calendário oficial do Amazonas, a Virada Feminina, no último domingo de maio, todas de autoria da então deputada Alessandra Campêlo.

A deputada Therezinha Ruiz é autora, juntamente com a deputada Alessandra Campêlo,  da Lei nº 5.673/21, que assegura a formação e capacitação dos profissionais da rede de enfrentamento à violência contra a mulher para que melhor atuem no apoio às vítimas.

A Lei nº 5.674/21 da deputada Dra. Mayara Pinheiro  cria a Semana Maria da Penha nas escolas públicas e particulares do ensino médio.

Também foram aprovadas em 2021 a Lei nº 5.460/21, de autoria do deputado Felipe Souza, que institui a Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo no âmbito do Estado do Amazonas, sempre na última semana do mês de agosto.

A Lei nº 5.461/21, de autoria da deputada Mayara Pinheiro, instituiu o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Amazonas, no 4º sábado do mesmo mês. No âmbito escolar, a Lei nº 5.621, de autoria Therezinha Ruiz (PSDB), cria a Semana Escolar de combate à Violência contra a Mulher.

Outra importante Lei aprovada foi a de nº 5.550/21, também de autoria da então deputada Alessandra Campêlo, e subscrita pelos deputados Therezinha Ruiz e Wilker Barreto, que instituiu e definiu as diretrizes para o incentivo à Dignidade Menstrual, criando campanhas de conscientização sobre a menstruação e a universalização do acesso ao protetor menstrual higiênico.

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Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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