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segunda-feira, julho 8, 2024

Suframa explica alterações nos projetos técnico-econômicos

A normativa - que regula os projetos técnico-econômicos que visam à obtenção dos incentivos fiscais nas áreas administradas pela Autarquia - revoga a Resolução CAS nº 204/2019 e entra em vigor em janeiro de 2022

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Facilitar o processo de ingresso de investimentos na área de atuação da Suframa, sem redução no rigor dos procedimentos de verificação de cumprimentos das exigências para o recebimento dos incentivos fiscais. Esse pode ser o resumo nas mudanças na resolução que, a partir de 2022, vai regular a apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos técnico-econômicos. As alterações foram explicadas em um evento realizado nesta terça-feira, 21/12, no auditório da Autarquia, com transmissão on-line em plataformas virtuais.

A reunião foi aberta pelo superintendente-adjunto de Projetos da Suframa, Dower Borges, que destacou a desburocratização, agilidade, impessoalidade e transparência como principais objetivos das mudanças efetuadas. Em seguida, ocorreram as apresentações do coordenador-geral de Análise de Projetos Industriais, Marcelo Pereira, ressaltando as alterações nas etapas de apresentação e análise dos projetos; e do coordenador-geral de Acompanhamento de Projetos Industriais, Flávio Ramos, que detalhou as mudanças nos procedimentos de acompanhamento dos projetos.

O encontro foi acompanhado por mais de 300 pessoas, incluindo a audiência das plataformas virtuais (Teams e Youtube). As principais dúvidas apresentadas por consultores e representantes de empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) foram esclarecidas durante as apresentações sobre a Resolução nº 205/2021 do Conselho de Administração da Suframa (CAS) de 25 de fevereiro de 2021. A normativa – que regula os projetos técnico-econômicos que visam à obtenção dos incentivos fiscais nas áreas administradas pela Autarquia – revoga a Resolução CAS nº 204/2019 e entra em vigor em janeiro de 2022.

Uma das principais mudanças é a inclusão do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) e do Parecer de Acompanhamento do Projeto (PAP), substituindo os documentos: Laudo de Operação (LO), Laudo de Produção (LP) e do Relatório de Acompanhamento de Projetos (RAP), que deixam de existir.

Também foi abordado o desenvolvimento de uma nova interface tecnológica para interação entre os tomadores de serviço da Suframa e as equipes técnicas, composto por seis módulos e um sistema de informações, sendo que o módulo de acompanhamento será testado pelas empresas, a partir do mês de abril de 2022. Foi ainda informada a suspensão, no período de 29 de dezembro a 09 de janeiro, da emissão dos Pedido de Licenciamento de Importação (PLI), para ajustes no sistema. Outra temática destacada na reunião foi a respeito dos procedimentos referentes ao cancelamento ou criação de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Receita Federal.

Confira:

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Com informações da assessoria de comunicação

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