Após ser condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 80 mil ao senador Omar Aziz (PSD), por chamar o parlamentar de corrupto, o deputado estadual Fausto Junior (MDB), disse hoje que irá recorrer da decisão e tem como provar o que disse sobre o senador. A afirmação foi feita em coletiva de imprensa, realizada na Assembleia legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quinta-feira, 9/12.
A decisão favorável ao senador ocorreu após insinuações feitas por Fausto Junior contra o parlamentar nas redes sociais e foi sentenciada pela juíza de Primeira Instância, Maria Eunice Torres, no início da semana.
“Decisão judicial a gente não discute. A gente recorre, se a gente não concordar. E eu não concordo porque eu jamais irei me calar diante de fatos que eu acredito que sejam verdade. E eu tenho como provar que são a verdade”, disse o deputado.
Na coletiva, ele afirmou que o que vem sofrendo é uma perseguição de Omar Aziz, igualmente ao que tem sido feito com várias pessoas que falaram sobre o senador, durante sua presidência na CPI da Pandemia no Senado. Fausto afirmou que o senador induz a Justiça ao erro.
“Nós sabemos que essa perseguição começou a acontecer não somente comigo, mas também com outras 80 pessoas. Eu quero deixar claro que acredito na Justiça do Amazonas, e a Justiça não vai permitir que haja esse tipo de censura com as pessoas que não concordam com a velha politica que o senador Omar tanto pratica ao tentar intimidar com as práticas dele”, afirmou ele ao dizer que tudo começou após seu depoimento na CPI da Covid no Senado.
“Eu não vou me calar, não vou ceder. Eu quero aqui desde já lançar um desafio. Eu irei recorrer porque eu não vou aceitar que eu seja tolido no meu direto, na minha imunidade parlamentar, de falar e denunciar aquilo que eu tenho a contribuir com a sociedade. Porém existe uma alternativa. Quero fazer um desafio ao senador Omar Aziz, e se ele aceitar e conseguir vencer esse desafio eu não irei recorrer”, disse ele ao propor que o senador convença a população de que não foi investigado em operações da Polícia Federal.
Confira:
Processo – O processo impetrado por Aziz tramitava na 9ª Vara Cível do Amazonas e foi motivado após uma publicação de Fausto Silva, nas redes sociais, em que afirmou que o senador era “CORRUPTO e que se trata de uma ESCÓRIA SOCIAL”. A crítica ocorreu após o deputado prestar depoimento na CPI da Pandemia, em junho deste ano, onde os dois parlamentares trocaram uma série de acusações.
No processo Omar Aziz afirmou que a publicação foi considerada um crime de injúria e que “o requerido foi além do direito à crítica e à opinião, agiu movido por paixão, difundindo a enxovalhação, deslustrando e enodoando a imagem que o requerente tem perante o meio social”, e pediu além da retirada das publicações da rede social do deputado uma indenização por danos morais. O que foi acatado pela Justiça no início desta semana.
Decisão – Pela sentença, divulgada no diário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), dia 7/12, a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento explicou que “As pessoas ao publicarem opiniões em redes sociais devem ter o cuidado de não cometerem abusos, agindo com cautela com a divulgação de informações inverídicas e exposição de ideias que venham a ofender a honra ou denegrir a imagem das pessoas, justamente como ocorreu na hipótese dos autos”.
A juíza esclareceu ainda que não se pode ignorar que pessoas públicas estão sujeitas a críticas afetas ao desempenho de suas funções e atos praticados. Porém, essas críticas não podem ser infundadas e devem observar determinados limites. Sendo assim entendeu que “o Requerido extrapolou no exercício do seu direito de liberdade de expressão, cometendo inequívoco o ato ilícito que, nos termos do art. 186 do Código Civil, causou danos na esfera moral do Autor, pois se trata de pessoa pública que se viu vítima de publicações ofensivas e desabonadoras, divulgadas em rede social”.
Com base nisso, a magistrada condenou o deputado Fausto Souza condenando o parlamentar a pagar uma indenização no “valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) ao Requerente, à titulo de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da sentença; ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor da parte adversa, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC”.
Além disso, caso o deputado não cumpra a sentença no prazo estipulado, a juíza determinou a aplicação de multa de R$50.000,00 por descumprimento da tutela de urgência. O deputado, conforme a decisão deve, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões a Justiça.
Confira:
— —
Por Izabel Guedes
Foto: Divulgação