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quinta-feira, novembro 21, 2024

TSE defere pedido de candidatura de Keitton Pinheiro para as eleições suplementares de Coari

A decisão foi publicada na madrugada quinta-feira, 25, em atenção ao entendimento da juíza do pleito na 8ª Zona Eleitoral de Coari, Mônica Cristina Raposo. Keitton era o único dos quatro candidatos que ainda não havia tido a candidatura deferida

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no diário oficial eletrônico, na madrugada desta quinta-feira, 25/11, o registro de candidatura de Keitton Pinheiro (PP) para as eleições  suplementares de Coari. Conforme o TSE, a candidatura de Keitton foi considerada regular “com dados e documentação completos e atendeu aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”. Ele era o único dos quatro candidatos ao pleito sem o registro deferido pelo órgão eleitoral.

Os demais candidatos, Robson Tiradentes Junior (PSC), José Henrique de Oliveira (PL) e Aldemir Almeida Mitouso, o Mil Mitouso (PSB), já tinham suas candidaturas deferidas. Os quatros disputam a vaga na eleição suplementar marcada para 5 de dezembro, que vai definir o novo prefeito de Coari.

Confira:

A demora sobre a decisão da Justiça Eleitoral quanto o registro de candidatura de Keitton ocorreu porque um dos adversários na campanha eleitoral, Robson Tiradentes acionou a corte eleitoral do município questionando a candidatura de Keitton ao pleito. O que na alegação do candidato não poderia ocorrer uma vez que ao disputar as eleições municipais em 2020, como candidato a vice-prefeito na chapa de Adail Pinheiro Filho (PP), ele estaria impossibilitado de participar do pleito suplementar.

Isso porque a chapa em que os dois concorriam ao cargo foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por entender que se tratava de um terceiro mandato consecutivo no mesmo núcleo familiar.

No pedido a coligação “Ficha Limpa”, liderada por Robson Tiradentes Junior, descreveu outros argumentos, como mandados de prisão em aberto, para que o registro de candidatura de seu opositor não fosse feito.

Porém em decisão proferida nesta quinta-feira, 25, a juíza do pleito na 8ª Zona Eleitoral de Coari, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, julgou improcedente o pedido.

“Portanto, salvo melhor juízo, o documento não é apto a impedir a candidatura do impugnado. ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação proposta pela coligação e, em consequência, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de KEITTON WYLLYSON PINHEIRO, cargo prefeito, eleições suplementares 2020, município Coari/AM, nome para urna “KEITTON PINHEIRO”, número 11”, diz o trecho do documento publicado no site do TSE.

Confira a decisão:

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Por Izabel Guedes

Fotos: Divulgação

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