Após o Juiz Eleitoral Fábio Lopes Alfaia pedir desligamento das funções de presidente das eleições suplementares do município de Coari, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Wellington José de Araújo designou a juíza eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo para conduzir as eleições no município.
O pedido de Alfaia foi homologado nesta terça-feira, 9/11, pelo colegiado do TRE. O mesmo foi encaminhado ao órgão eleitoral pelo próprio magistrado “a fim de cessar indevidas discussões sobre a tranquilidade na condução do pleito”, que está sendo acompanhado diretamente pelo Tribunal.
“O presente pedido funda-se em motivos particulares, especialmente a intenção de cessar indevidas discussões acerca da tranquilidade da condução do processo eleitoral em curso. Na oportunidade, aproveitamos para agradecer a confiança depositada por Vossa Excelência em nossa retidão pessoal e em nossa experiência profissional necessária para o início dos trabalhos desta unidade judicial”, diz o comunicado enviado ao TRE.
Confira:
O desligamento há menos de um mês para a realização da eleição suplementar em Coari ocorreu, segundo especulações de opositores ao candidato da família Pinheiro, Keitton Pinheiro (PP), em função de denúncias sobre suposta parcialidade do magistrado, que teria ligações pessoais com membros da família Pinheiro, podendo influenciar no resultado das eleições.
A suposta amizade do magistrado foi motivo de uma ação no Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pedindo o afastamento do juiz da comarca de Coari. No pedido, feito em 2019, o órgão alegava que o juiz não poderia julgar processos em andamento contra a Prefeitura de Coari por ter conduta parcial.
A ação judicial contra o juiz foi apresentada pelo promotor de Justiça Weslei Machado, que teve sua atuação marcada por embates com Alfaia e o ex-prefeito de Coari Adail Filho (PP), com acusações de parcialidade entre o promotor e o juiz, além de troca de denúncias de calúnia entre Machado e Adail.
O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) no mês passado, sendo o pedido negado pelo desembargador Cláudio Roessing após o magistrado afirmar que o MP não teria como comprovar a tese levantada.
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Da Redação com informações da assessoria de imprensa
Foto: Raphael Alves/TJAM