O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um inquérito civil público para apurar denúncia de uso indevido das redes sociais, supostamente, cometidos pela presidente da Câmara de Catunama, vereadora Maria Teixeira (MDB). Na ação, o MP deu um prazo de 30 dias para que a vereadora e a Câmara Municipal retire todas as postagens das redes sociais existentes nas dependências físicas dos órgãos públicos municipais.
Em função da denúncia, o órgão ministerial expediu uma recomendação à Câmara de Vereadores de Canutama visando coibir promoção pessoal na divulgação dos atos relativos à administração pública do Legislativo Municipal, nas redes sociais vinculadas aos órgãos públicos.
A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça, Bruno Batista da Silva que responde pela Promotoria de Justiça de Canutama e integra o Inquérito Civil nº 001/2021-PJCANUTAMA.
No documento, o MP prescreve a remoção de todas as publicações existentes nas dependências físicas dos órgãos públicos municipais e, especialmente, disponibilizadas nos endereços virtuais, inclusive em outros perfis e domínios eventualmente existentes.
A medida inclui a retirada de textos, postagens, banners, vídeos, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem promoção pessoal da presidente da Câmara Municipal de Canutama, de vereadores ou de qualquer agente público, bem como dos respectivos partidos políticos a que sejam filiados.
Além do cumprimento das determinações legais, o MP recomenda que a Câmara Municipal só utilize símbolos, frases, imagens e outros, absolutamente impessoais, próprios do órgão e não vinculados a este ou aquele agente. O atendimento da recomendação deve ser informado ao órgão ministerial no prazo de 30 dias.
Na representação recebida pelo MP, o denunciante entregou imagens de postagens feitas nas redes sociais, além de cópia de documentos públicos, nos quais consta suposto slogan utilizado em campanha eleitoral da vereadora.
Situação essa que, segundo a promotoria de Justiça, é vedada pela legislação brasileira. “A publicidade no âmbito da administração pública visa o atendimento de finalidades específicas, devendo ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, explicou o promotor Bruno Batista.
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Da Redação com informações da assessoria de imprensa
Foto: Divulgação
Parabéns pelo excelente trabalho.