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quinta-feira, novembro 21, 2024

MP instaura procedimento para apurar denúncia contra presidente da Câmara Municipal de Canutama

A ação visa apurar denúncia de uso indevido das redes sociais, supostamente, cometidos pela presidente da Câmara Municipal de Canutama, vereadora Maria Teixeira. O Ministério Público deu prazo de 30 dias para que a vereadora retire todas as postagens com registros feitos nas dependências físicas dos órgãos públicos municipais.

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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um inquérito civil público para apurar denúncia de uso indevido das redes sociais, supostamente, cometidos pela presidente da Câmara de Catunama, vereadora Maria Teixeira (MDB). Na ação, o MP deu um prazo de 30 dias para que a vereadora e a Câmara Municipal retire todas as postagens das redes sociais existentes nas dependências físicas dos órgãos públicos municipais.

Em função da denúncia, o órgão ministerial expediu uma recomendação à Câmara de Vereadores de Canutama visando coibir promoção pessoal na divulgação dos atos relativos à administração pública do Legislativo Municipal, nas redes sociais vinculadas aos órgãos públicos.

A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça, Bruno Batista da Silva que responde pela Promotoria de Justiça de Canutama e integra o Inquérito Civil nº 001/2021-PJCANUTAMA.

No documento, o MP prescreve a remoção de todas as publicações existentes nas dependências físicas dos órgãos públicos municipais e, especialmente, disponibilizadas nos endereços virtuais, inclusive em outros perfis e domínios eventualmente existentes.

A medida inclui a retirada de textos, postagens, banners, vídeos, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem promoção pessoal da presidente da Câmara Municipal de Canutama, de vereadores ou de qualquer agente público, bem como dos respectivos partidos políticos a que sejam filiados.

Além do cumprimento das determinações legais, o MP recomenda que a Câmara Municipal só utilize símbolos, frases, imagens e outros, absolutamente impessoais, próprios do órgão e não vinculados a este ou aquele agente.  O atendimento da recomendação deve ser informado ao órgão ministerial no prazo de 30 dias.

Na representação recebida pelo MP, o denunciante entregou imagens de postagens feitas nas redes sociais, além de cópia de documentos públicos, nos quais consta suposto slogan utilizado em campanha eleitoral da vereadora.

Situação essa que, segundo a promotoria de Justiça, é vedada pela legislação brasileira. “A publicidade no âmbito da administração pública visa o atendimento de finalidades específicas, devendo ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, explicou o promotor Bruno Batista.

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Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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