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segunda-feira, julho 8, 2024

Prefeitura de Itamarati é recomendada pelo MPAM a regularizar contratos de aluguéis de imóveis

A recomendação foi expedida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Itamarati, durante o Inquérito Civil instaurado com base em denúncia que trata da destinação pública de imóveis locados pela Prefeitura de Itamarati

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), recomendou a Prefeitura do município de Itamarati (a 985 quilômetros de Manaus), que corrija irregularidades em processos de aluguel de imóveis para abrigar secretarias municipais e depósitos. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça do município, no curso do Inquérito Civil instaurado com base em denúncia recebida pelo órgão, que trata da destinação pública de imóveis locados pela Prefeitura de Itamarati.

Conforme o MPAM, o promotor de Justiça de Itamarati, Caio Lúcio Fenelon, ao analisar documentação encaminhada pela Prefeitura, constatou que alguns procedimentos administrativos de imóveis locados estão em descompasso com o que determina a Lei 8.666/93.

“Os projetos básicos já são instruídos diretamente com o imóvel que se pretende locar, sem ao menos apresentar uma descrição das necessidades da administração que justifiquem esse aluguel, ou uma avaliação do imóvel, em suas condições físicas e quanto ao valor de mercado”, observou o promotor.

Ainda segundo o promotor, a dispensa de licitação para compra ou locação de bem imóvel é possível, desde que atendidas as finalidades principais da administração pública, que a necessidade de instalação e de localização justifiquem a escolha e que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme o Artigo 24, X, da Lei nº 8.666/93.

“Como as irregularidades apontadas são passíveis de correção amigável, não consistindo, a priori, em atos dolosos de improbidade administrativa, nos moldes da Lei nº 8429/ 92, decidimos recomendar a correção das irregularidades apontadas nos procedimentos administrativos de locação, a fim de assegurar sua adequação ao ordenamento jurídico, sobretudo ao cumprimento da Lei de Licitações”, informou Caio Lúcio Fenelon.

No documento, o MPAM adverte que o desatendimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, a fim de garantir o respeito à lei.

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Com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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