A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta quarta-feira,15/9, o projeto de lei 201/2016 , que autoriza o controle populacional de espécies exóticas invasoras reconhecidas como nocivas. Já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
Se aprovada cabe ao Executivo declarar a nocividade da espécie exótica invasora e determinar o local e o prazo das atividades de controle. Pela proposta, o controle populacional compreende a perseguição, o abate, a captura e a marcação de espécimes seguida de soltura para rastreamento; a captura seguida de eliminação; e a eliminação direta de espécimes.
A proposta do senador Wellington Fagundes (PL) tem como motivação principal combater a reprodução descontrolada e nociva do javali europeu em território nacional. O senador afirma que a proliferação descontrolada de espécies exóticas invasoras é uma realidade no Brasil.
Ele observa que a introdução dessas espécies pode ocorrer de forma acidental, como no caso do mexilhão dourado, que chegou ao país nos lastros de navios, ou de modo deliberado, caso do javali europeu, trazido para criação comercial, com prévia autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Porém, segundo o senador, houve descontrole na produção do javali e, sem enfrentar predadores naturais, a população cresceu de forma exponencial em vários estados.
A execução, conforme prevê a proposta, será feita por pessoas físicas ou jurídicas cadastradas junto aos órgãos ambientais, aos quais deverão encaminhar relatórios de suas atividades.
Nessa norma também deverá constar a quantidade de espécimes passíveis de abate ou eliminação, além de condições específicas para o controle de cada espécie. Os animais terão que ser abatidos imediatamente após a chegada ao matadouro. Fica proibida a manutenção de criadouros, exceto nos casos em que a legislação expressamente permitir.
Relator – O senador Plínio Valério (PSDB) foi o relator do PLS 201/2016, que também define condições para o consumo, distribuição e comercialização de produtos e subprodutos obtidos com o abate desses animais.
Plínio Valério afirmou, em seu parecer, que os invasores são considerados a segunda maior causa de extinção de espécies no planeta, afetando diretamente a biodiversidade, a economia e a saúde humana.
O relator rejeitou a emenda apresentada na CCJ para suprimir artigo da proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998), isentando de crime contra a fauna o abate desses animais. Plínio entende que o controle populacional de espécies exóticas não envolve apenas o abate, o que justifica alterar a LCA e também a ampliação que faz do escopo da proposta, de forma a permitir que as políticas de controle de espécies exóticas invasoras contemplem diversas estratégias, como o uso de métodos biológicos e químicos, além dos físicos previstos no texto original.
Outra modificação do relator é determinar ao poder público que, ao declarar a nocividade da espécie exótica invasora, priorize o uso de métodos que tenham mínimo efeito sobre outras espécies e o equilíbrio ecológico. Ele acrescentou ainda dispositivos que permitem à União delegar o controle das espécies exóticas aos órgãos ambientais estadual e distrital, desde que haja integração e fluxo de informações por meio de um sistema nacional centralizado.
Outra emenda determina que o órgão ambiental expressamente autorize a pessoa física ou jurídica a controlar as espécies invasoras em determinada área geográfica, e não apenas mantenha um cadastro, para que a autorização possa ser cancelada no caso de infração.
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Da Redação com informações da Agência Brasil
Foto: Roque de Sá/Agência Senado