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quinta-feira, novembro 21, 2024

Justiça suspende contratação de serviços funerários de empresa irregular em Novo Airão

O contrato com a empresa Nova Renascer, conforme o MPAM, apresenta diversas irregularidades como a apresentação de documentos sem autenticação, ausência de licença sanitária e ausência de alvará de funcionamento da empresa terceirizada que realizaria alguns dos serviços contratados.

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O Ministério Público do Amazonas suspendeu a contratação da empresa Nova Renascer, pela Prefeitura de Novo Airão, para a prestação de serviços funerários para a Secretaria Municipal de Assistência Social do município por suspeitas de irregularidades. A decisão liminar foi proferida no último dia 3, pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho.

A Promotoria de Justiça de Novo Airão, ligada do MPAM, obteve na Justiça a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 008/2021-CPL/PMNA e os pagamentos decorrentes dos respectivos contratos, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil. A decisão liminar atende ao pedido do promotor de Justiça, João Ribeiro Guimarães Netto.

O Pregão Presencial nº 008/20201-CPL/PMNA, que beneficiou a empresa Nova Renascer, ocorreu no dia 19/4 deste ano e visava a contratação de empresa para prestação de serviços funerários para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Novo Airão.

O contrato com a empresa Nova Renascer, no entanto, conforme o Ministério Público do Estado, apresenta diversas irregularidades como a apresentação de documentos sem autenticação, ausência de licença sanitária e ausência de alvará de funcionamento da empresa terceirizada que realizaria alguns dos serviços contratados.

Ainda no dia 19/4, data de realização do Pregão Presencial, o pregoeiro chegou a suspender a sessão, informando que ela prosseguiria no dia 29/04/2021, o que não ocorreu. Posteriormente, a Comissão de Licitação de Novo Airão homologou o resultado da licitação consagrando a “Nova Renascer” como vencedora.

No despacho, o juiz Túlio de Oliveira Dorinho registra que “a controvérsia instaurada pode ser resumida na apuração de eventual extravasamento dos limites impostos pela Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93) e pela Lei nº 10.520/02.

“Verifico que não foi apresentada justificativa para aceitabilidade da proposta feita empresa Nova Renascer Ltda, tampouco consignou-se na ata o valor do lance vencedor. Diante do questionamento dos demais licitantes e verificada a falta de autenticação dos documentos de licença e transporte, a empresa Renascer deveria ter sido inabilitada, prosseguindo o pregão com a análise das propostas subsequentes”.

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Com informações da assessoria de imprensa

Fotos: Divulgação / Ilustração Marcus Reis

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