Após receber denúncias de que funcionários públicos do município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus) estavam acumulando cargos no setor público, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal da cidade façam, em 30 dias, uma varredura para identificar a existência de acumulação ilegal de cargos públicos no local. Além disso, os órgãos devem, conforme a recomendação, instaurar processos administrativos disciplinares contra servidores envolvidos no possível esquema.
A recomendação feita, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, visa coibir o acúmulo ilegal de cargos nos poderes Executivo e Legislativo do município. A mesma, tomada pelo Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, ocorreu após o órgão receber uma denúncia informando que a Diretora de Departamento da Secretaria Municipal de Educação de Coari também exercia outros dois cargos efetivos na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
“Nós recebemos a notícia de acumulação ilegal de cargos públicos, no âmbito municipal, pela servidora pública Irlene Coelho Eloi da Silva. A servidora acumulava os cargos de pedagoga, de professora de ensino fundamental, além de um cargo comissionado. Assim que expedimos a recomendação ela foi exonerada da Diretoria de Departamento na Secretaria Municipal de Educação de Coari. Mais casos de acúmulo ilegal de cargos públicos estão sendo investigados, por isso, recomendamos à Prefeitura que verifique outras situações desse tipo”, informou o Promotor de Justiça.
O MP recomendou ainda que a servidora se abstenha de acumular remuneração relativa aos cargos públicos exercidos na Seduc e na Secretaria Municipal de Educação de Coari e, no prazo de dez dias, apresente prova da exoneração de um dos dois cargos ao órgão ministerial.
Além disso a promotoria orientou que a prefeitura de Coari e à Câmara Municipal da cidade, realizem o recadastramento de todos os servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos e de cargos em comissão, empregados públicos municipais e contratados de forma temporária. A medida, que deve ser feita no prazo de três meses, tem como foco evitar e identificar situação ilícitas semelhantes a que foi denunciada ao MP.
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Da Redação com informações da assessoria
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