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sábado, setembro 7, 2024

Sem novos casos de Covid, Nova Olinda do Norte prorroga decreto de calamidade pública por mais seis meses

De acordo com os Boletins Diários de Covid-19, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, nos últimos cinco dias não foram registrados novos casos e nem óbitos em decorrência da Covid-19 no município

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Mesmo sem registro de novos casos de Covid-19 no município de Nova Olinda do Norte o prefeito da cidade, Adenilson Reis (MDB), prorrogou o decreto de calamidade pública no município por mais 180 dias (seis meses). O prefeito alegou grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 na cidade. O decreto é válido até o dia 31 de dezembro deste ano.

De acordo com os Boletins Diários de Covid-19, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), divulgados de 2 a 6 de agosto, não constam novos casos confirmados e nem óbitos pela doença em Nova Olinda do Norte.

O decreto prorrogando o estado de calamidade pública em Nova Olinda do Norte foi assinado no dia 7 de julho deste ano, mas só foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), na última quinta-feira, 5/8.

Justificativas – Segundo o decreto, a prorrogação do estado de calamidade no município considera que a crise impôs o aumento de gastos públicos e a necessidade de reprogramação financeira, para ajustar as contas municipais. Dessa forma visando à manutenção dos serviços públicos essenciais, para o enfrentamento da grave situação de saúde pública na cidade.

No documento, o prefeito Adenilson Reis diz considerar “a medida importante devido à persistência da necessidade da aquisição de materiais médicos hospitalares, insumos hospitalares e medicamentos e que há premência na adoção de medidas urgentes e excepcionais, a fim de evitar consequências catastróficas na saúde pública” do município.

As justificativas para a prorrogação do estado de calamidade pública, segundo a publicação, estão baseadas na Medida Provisória (MP) nº 926/2020, aprovada no Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre os procedimentos para aquisições destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Medida Provisória 926/2020 – A MP além de dispor de medidas para o enfretamento à doença, como restrição, por rodovias, portos ou aeroportos, de entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal, também define como dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia. Além de insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, liberando as prefeituras para dispensar licitações em obras e serviços enquanto durar o tempo estipulado no decreto.

Além disso, reduz pela metade os prazos dos procedimentos licitatórios nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência.

Resposta – A equipe do portal O Convergente entrou em contato com a prefeitura de Nova Olinda do Norte, por meio da assessoria de imprensa, e foi informada que a prorrogação do decreto trata-se de um ato de gestão e mesmo com os números de caso, ao que tudo indica, estando controlados, as variantes preocupam as autoridades de saúde e a prefeitura ainda precisa manter o controle de gastos.

Nota na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte vem através de nota informar sobre a prorrogação do prazo de 180 dias do decreto de calamidade pública no município.

O decreto se trata de um ato de gestão. Apesar do número de casos estar aparentemente controlado, mesmo com a vacina, o vírus continua a se espalhar e sofrer mutações, as variantes preocupam as autoridades de saúde e a prefeitura ainda precisa manter o controle de gastos, bem como o controle de aglomerações pra continuar contendo o avanço do vírus ao menos nos próximos meses.

Dessa forma, a Prefeitura Municipal se coloca à disposição para demais informações.

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Por Redação
Ilustração: Marcus Reis

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