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quarta-feira, julho 3, 2024

Senado aprova projeto que estabelece cota para mulheres em eleições proporcionais

Plenário aprovou ainda o substitutivo da PEC 18/2021 que estabelece em 30%, no mínimo, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais a ser aplicado em candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias.

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14/7, o projeto que determina uma porcentagem mínima de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual. A proposta também garante recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas. O PL 1.951/2021, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto, que teve como relator o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), objetiva garantir que não apenas haja um mínimo de candidaturas de mulheres, mas que elas efetivamente ocupem espaço nas casas legislativas. Também tem o objetivo de fazer com que  os recursos do Fundo Eleitoral sejam distribuídos somente para as candidaturas efetivamente registradas e que tenham viabilidade eleitoral.

A proposta recebeu 23 emendas, e o relator acolheu cinco delas em seu relatório. O substitutivo foi aprovado com ajuste promovido pela emenda do senador Paulo Paim, segundo a qual os partidos políticos devem destinar às campanhas eleitorais recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha conforme critérios interna corporis, considerada a autonomia e o interesse político partidários, devendo ser aplicado o mínimo de 30% do valor recebido para as candidaturas proporcionais femininas, a serem repartidos entre mulheres negras e brancas, na proporção das candidaturas apresentadas pelo partido ou coligação.

Progressão – O texto original, de Angelo Coronel, reservava 15% das vagas na Câmara dos Deputados e nos Legislativos estaduais, municipais e distrital a mulheres. Entretanto, o relator considerou que esse percentual já foi espontaneamente alcançado nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. Assim, Fávaro acolheu emenda da bancada feminina no Senado, apresentada pela líder, senadora Simone Tebet, que estabelece um objetivo de ao menos 30% das vagas para mulheres, a ser alcançado de forma paulatina.

Também acolheu parcialmente emendas da senadora Eliziane Gama e do senador Rogério Carvalho no texto do substitutivo, que amplia para 30%, como regra permanente, a reserva para mulheres das cadeiras nas Casas Legislativas eleitas pelo sistema proporcional, a ser alcançada de forma escalonada, sendo 18%, nas eleições de 2022 e 2024; 20%, nas eleições de 2026 e 2028; 22%, nas eleições de 2030 e 2032; 26%, nas eleições de 2034 e de 2036; e 30%, nas eleições de 2038 e 2040.

O texto substitutivo também retira a exigência de obtenção de votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para as candidatas mulheres.

Autonomia partidária – O projeto de Angelo Coronel estabelecia o piso de 30% de recursos do FEFC e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas, mas deixava a cargo de cada partido estabelecer o percentual máximo a ser aplicado. Pelo texto do substitutivo de Fávaro, o percentual a ser definido deverá resultar de acordo entre os integrantes de cada partido, homens e mulheres, conforme a viabilidade de eleição dos respectivos candidatos a cada cargo e em cada circunscrição.

Segundo o relator, “a autonomia partidária não pode justificar o tratamento discriminatório entre as candidaturas de homens e mulheres, como já registrou o Supremo Tribunal Federal”. O senador afirmou que “estamos comprometidos em aprovar leis que promovam a participação política feminina. Não obstante, as regras criadas não podem engessar o funcionamento dos partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado”.

“Afinal, há Casas Legislativas nas quais o partido já conta com um número maior de mulheres com boas condições de reeleição e cujas campanhas serão menos dispendiosas, ao passo que em outras necessitará realizar um aporte financeiro maior em campanhas femininas, a fim de que obtenham chances reais de vitória”, concluiu Fávaro.

Discussão – A senadora Simone Tebet destacou a atuação do relator junto à bancada feminina e ressaltou que há mais de dez anos as mulheres vinham tentando institucionalizar o fundo e estabelecer cota razoável e moderada para que mulheres tenham a média mundial de 30% no ano de 2040.

Na avaliação do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto é ousado e vai no caminho das grandes potências, que começam a admitir cadeiras na disputa eleitoral a setores discriminados da população.

Autor do texto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) parabenizou todas as mulheres brasileiras, sobretudo aquelas que estão envolvidas em campanhas eleitorais. A aprovação do projeto também foi saudada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).

O texto recebeu o voto contrário dos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE) e Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).

PEC 18/2021 – O Plenário do Senado aprovou ainda o substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 para estabelecer em 30%, no mínimo, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais a ser aplicado em candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias. O texto alternativo foi apresentado pelo relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

A proposta incorpora ao texto constitucional normas de direito eleitoral dispostas na Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições); na Lei 9.096, de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos); e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O substitutivo determina ainda que 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuído a suas respectivas candidatas. Tanto no caso da repartição dos recursos quanto no tempo de mídia, o processo deverá seguir critérios definidos pelas instâncias de direção partidária e normas estatutárias, consideradas ainda a autonomia e o interesse da sigla.

No texto original, a proposta de aplicação de 30% do fundo partidário se aplicava somente às candidaturas femininas em eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). O substitutivo estende o percentual mínimo da divisão de recursos às eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), citando decisões do STF e do TSE nesse sentido que, conforme lembrou o relator, resultaram em ampliação da participação de mulheres nesses cargos.

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Com informações Agência Senado

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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