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sexta-feira, abril 4, 2025

Ministério Público investiga prefeito de Tapauá por promoção pessoal em redes sociais da prefeitura

Nas investigações o MP constatou em diversas publicações o nome do prefeito e slogans de campanha eleitoral associadas a sua imagem pessoal. Prática considerada pela lei como ato de improbidade administrativa.

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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou inquérito civil para  investigar o uso da publicidade de atos governamentais como  promoção pessoal do prefeito de Tapauá (a 448 quilômetros de Manaus), Gamaliel Andrade (PSC). Além disso, o MP determinou que a prefeitura exclua as publicações de caráter ‘eleitoreiro’ das redes sociais no prazo de dez dias.

A recomendação, enviada tanto para a prefeitura como para a Secretaria Municipal de Comunicação do município foi determinada pelo  Promotor de Justiça Bruno Batista, da Promotoria de Justiça de Tapauá, após o MP constatar uma série de irregularidades nas postagens.

A decisão foi tomada após a instauração do inquérito civil com o objetivo de investigar os atos de publicidade e promoção pessoal do prefeito nas redes oficiais da prefeitura do município. Prática considerada como ato de improbidade administrativa, uma vez que viola os princípios da Administração Pública.

“O MP, de ofício, instaurou o inquérito civil após constatar diversas publicações em que constam o nome do prefeito, slogans e sua imagem pessoal. Ao todo, foram constatadas a existência de 53 publicações no Instagram e 47 no Facebook, com o nome do Prefeito e a hashtag #JuntosSomosMaisFortes, nome da coligação da qual o prefeito fez parte na última eleição, sendo que em 37 postagens no Instagram e 40 no Facebook a imagem pessoal do prefeito aparece estampada”, informou o Promotor de Justiça.

Veja algumas postagens identificadas: 

Além da remoção das publicações, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Comunicação devem divulgar a recomendação do MP nas redes sociais, na página institucional da Prefeitura Municipal e no Portal da Transparência, sob pena de configuração dos crimes previstos no artigo 330 do Código Penal e na Lei da Ação Civil Pública (art. 10 da Lei nº 7.347/1985).

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Com informações da assessoria

Foto: Divulgação

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