O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) adiou mais uma vez o julgamento do recurso impetrado pelo ex-deputado federal e presidente do diretório regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Hissa Abrahão contra a decisão da corte sobre propaganda irregular praticada por ele nas últimas eleições. No recurso, Hissa pede que o valor da multa estabelecida em R$ 5 mil, em sentença proferida pelo órgão no ano passado, seja reduzida.
O adiamento ocorreu após o desembargador Fabrício Marques pedir vistas do processo que transita em segunda instância no TRE, durante a sessão ocorrida nesta quarta-feira, 30/6. O pedido de vistas ocorreu após divergência de entendimento entre os desembargadores Marcelo Pires Soares e Victor Liuzzi, relator do processo.
No entendimento do relator, o requerente do recurso pede que a multa aplicada seja reduzida, o que, conforme ele, não seria possível uma vez que na decisão aplicada no julgamento em primeiro grau o valor da multa já teria sido determinado em seu patamar mínimo.
“Eu sustento a tese porque, mesmo em matéria de defesa em primeiro grau, o representando em momento nenhum disse que não praticou a conduta, apenas disse que a conduta em sim impunha a aplicação da multa em seu patamar mínimo. A multa foi aplicada no patamar mínimo. E em razão de recurso, ele apresentou o pedido de aplicação da multa em seu patamar mínimo. Digamos que nós julguemos o recurso procedente, teríamos que diante do pedido do recurso reduzir a multa ao patamar mínimo, mas a multa já está no patamar mínimo e eu não consigo visualizar interesse recursal nesse aspecto. E é nesse ponto que eu sustento meu entendimento”, disse Liuzzi.
O que na visão do desembargador Marcelo Pires Soares tem precedente para o recurso da forma que foi solicitado. “Queria abrir a divergência porque entendo que foi caracterizado sim o interesse recursal, uma vez que a sentença tem capítulo condenatório de aplicação da multa. Entendo que o fato do representando ter colocado em sua defesa o pedido da aplicação do mínimo legal decorre do princípio do ônus da impugnação especificada da concentração da defesa. Então entendo que não houve o reconhecimento da procedência do pedido em primeiro grau e que o recurso é hábil sim”, disse ao afirmar que Hissa pede a redução ou o afastamento da multa aplicada.
Confira o debate no pleno do TRE:
Entenda o caso – A sentença, determinada ainda em 2020, foi procedente de uma representação feita pela coligação “Avante Manaus” em desfavor de Hissa Abrahão, sob o argumento de que ele teria veiculado em sua página no Facebook propaganda eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral vigente.
O fato teria ocorrido nas últimas eleições municipais e a denúncia feita pelo partido do atual prefeito, David Almeida (Avante). Na época, Hissa, que chegou a se lançar pré-candidato à Prefeitura de Manaus, declinou e acabou por apoiar a candidatura do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD).
Pela denúncia, que segundo a procuradora eleitoral Julia Rossi não foi desmentida por Hissa na época do julgamento do caso e sentenciada na 065ª Zona Eleitoral de Manaus, o ex-deputado federal teria patrocinado postagens em suas redes sociais, o que pela lei eleitoral não é permitido.
“A sentença do juízo julgou procedente representação a eleitoral por propaganda irregular. No que diz respeito ao recurso interposto pelo representado, verificasse que o recorrente de fato veiculou propaganda eleitoral fora dos parâmetros estabelecidos. Como se observou nos autos, as postagens do recorrente estavam sinalizadas como patrocinadas e contavam com o nome do representado ao lado da sinalização. Evidenciando inegável propaganda política em favor de outro candidato”, explicou a procuradora durante o pleno do TRE.
Em seu posicionamento, ela explicou que a legislação eleitoral prevê reprimenda à veiculação de propaganda na rede social Facebook de forma paga e já votou contra o recurso. “A eventual retirada da propaganda fora dos parâmetros legais não elide a aplicação da multa. Portanto, a decisão recorrida deve ser mantida uma vez que foi comprovada a violação dos dispositivos legais. Sendo assim, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo desprovimento dos recursos interpostos e pela manutenção na íntegra da sentença recorrida”, afirmou.
Veja detalhes da sentença:
Posicionamento – Ao Portal O Convergente, Hissa Abrahão informou não saber o teor do processo. “O Avante tem cuidar de administrar Manaus e descer do palanque. Até agora não vimos sequer um projeto de desenvolvimento ser apresentado. Prefeito está mais preocupado em tentar lacrar em rede social, sem postura. Quanto as tratativas jurídicas não tenho informação”, afirmou.
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Por Izabel Guedes
Foto: Divulgação