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sexta-feira, novembro 22, 2024

MPAM investiga improbidade na contratação de R$ 635 milhões em serviços pela Amazonas Energia

Os indícios de irregularidade vão da possível violação de sigilo de proposta, passando por favorecimento de empresa interessada na contratação, inobservância das formalidades pertinentes à dispensa de licitação

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 79ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, instaurou Inquérito Civil para apurar eventual prática de Improbidade Administrativa no âmbito da Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

A investigação toma por base documentos e informações recebidos do Ministério Público Federal, os quais apontam a existência de indícios de irregularidade na contratação de empresa para o fornecimento de óleo diesel e óleo lubrificante para uso exclusivo na geração de energia elétrica nas Usinas Termelétricas que atuam no Interior do Amazonas.

“Mediante Promoção de Declínio de Atribuições, o Ministério Público Federal, mesmo com a existência de Inquérito Policial visando apurar a conduta criminal dos servidores da Amazonas Distribuidora de Energia S/A, entendeu por bem encaminhar os autos a esta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que sejam adotadas as medidas de reparação cível contra os responsáveis”, registra a Promotora de Justiça Wandete de Oliveira Netto.

Antes da instauração do IC n° 06.2021.00000188-8-79ªPJ e visando a elucidação do caso, o MP prorrogou o prazo da Notícia de Fato e solicitou da Polícia Federal cópia, em mídia digital, do Inquérito Policial nº 380/2018, cujo objeto visa investigar a responsabilidade criminal de servidores da Amazonas Distribuidora de Energia S/A que, supostamente, teriam efetuado indevidamente a dispensa de licitação.

O valor da contratação ultrapassa R$ 635 milhões. Os indícios de irregularidade vão da possível violação de sigilo de proposta, passando por favorecimento de empresa interessada na contratação, inobservância das formalidades pertinentes à dispensa de licitação e inexistência de situação emergencial que justificasse a contratação direta via dispensa de licitação (CTA-DGS nº 640/2016).
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Com informações da assessoria de imprensa

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