O papel do Supremo Tribunal Federal (STF) em conceder habeas corpus ao ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello e à secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (MS), Mayra Pinheiro, a “Capitã Cloroquina”, foi debatido durante o programa Debate Político, do Portal O Convergente, dessa segunda-feira, 25/5.
A concessão do habeas corpus a Pazuello e Mayra Pinheiro garantiu o direito a eles não responderem, parcialmente, às perguntas que pudessem incriminá-los em seus depoimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 do Senado.
O defensor público do Amazonas e professor universitário, Messi Elmer Castro foi o convidado desta edição. Ao longo do bate-papo com a apresentadora do programa, a pesquisadora Erica Lima, o convidado, que também é doutor em Direito, explanou os pontos jurídicos que asseguraram o habeas corpus ao ex-ministro da Saúde e à secretária da MS.
Na ocasião, o defensor público destacou o papel do STF em garantir, por meio do habeas corpus, o direito das duas autoridades a permanecerem parcialmente em silêncio na CPI e explicou do que se trata esse benefício.
“As decisões sobre o habeas corpus, do ponto jurídico, reforçam o papel de guardião da Constituição por parte do STF. Houve um respeito muito grande à segurança jurídica dos investigados porque esse é o princípio da não autoincriminação, ou seja, a pessoa não é obrigada a contribuir para a própria acusação. Isso é importante e revela uma tradição jurídica muito antiga”, explicou.
Messi Elmer Castro esclareceu que no passado não havia limites na investigação do Estado. “Ao longo dos tempos, a sociedade passou a se estruturar de forma democrática e por um estado de direito, que estabeleceram limites na atuação do Estado de buscar os esclarecimentos dos fatos. O direito de autoincriminação está dentro da esfera de atuação da ampla defesa que é concedida a toda pessoa que venha a ser submetida a um processe criminal e ela não precisa contribuir para a sua acusação”, exemplificou.
Para concluir, o defensor público ressaltou que mesmo que uma pessoa esteja garantida por meio de um habeas corpus a não se auto incriminar, não significa que o estado possa comprovar a culpabilidade dela em um determinado processo.
“Existem outras formas de buscar essa verdade, como documentos públicos e privados, acervo de mídia, e até próprio trabalho da imprensa, isso tudo contribui para o processo e para formação de uma culpabilidade. Mas o principal dessa busca é que, lá na frente caso essa pessoa seja considerada culpada, essa pena seja declarada legítima porque as regras legais foram obedecidas”, completou.
——-
Por Lana Honorato
Ilustração: Marcus Reis