O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelo julgamento de apelações das ações da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base e origem da Operação Lava Jato, revogou nesta quarta-feira, 28/4, a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.
Em votação unânime, os desembargadores mantiveram apenas a proibição a viagens internacionais, mas suspenderam o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada na análise de um recurso apresentado pela defesa.
“Finalmente a Justiça começa a ser concretizada” afirmam os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes e Delio Lins e Silva, que defendem o ex-deputado.
Há contra Cunha uma segunda ordem de recolhimento domiciliar, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, em outro processo, derivado da Operação Sepsis. A defesa informou que vai acionar o juízo da capital federal para reverter a medida.
Condenado em novembro de 2017, pelo próprio TFR4, a 14 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro, Cunha foi preso preventivamente pouco mais de um ano antes, em outubro de 2016.
O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado foi alterado em março do ano passado, após o ex-deputado passar por uma cirurgia com um médico que posteriormente foi diagnosticado com Covid-19. Diante da suspeita de contágio do vírus, Cunha obteve liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia.
A defesa do ex-presidente da Câmara entrou com habeas corpus contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva apesar da alteração para o regime domiciliar. Os advogados sustentaram que não havia fundamento para manter a prisão decretada em 2016 e alegaram que Cunha não apresentaria mais os riscos apontados pela Procuradoria na época.
Na análise do recurso, os desembargadores concordaram que a prisão havia se alongado para além do limite do razoável.