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sexta-feira, outubro 4, 2024

Subprocuradora teme que denúncia na ‘Operação Sangria’ seja desmembrada

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo argumenta que o desmembramento da ação “pode resultar em prejuízo à própria análise do panorama probatório” e pede que os fatos sem julgados “em conjunto”

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Na denúncia contra implicados na “Operação Sangria” apresentada nessa segunda-feira, 26/4, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo argumenta que o desmembramento da ação “pode resultar em prejuízo à própria análise do panorama probatório” e pede que os fatos sem julgados “em conjunto”.

Além do governador Wilson Lima, a subprocuradora denunciou outras 17 pessoas que supostamente praticaram crimes na aquisição de respiradores para pacientes de Covid-19 pelo Governo do Amazonas. A investigação começou após notícias de que 28 aparelhos haviam sido comprados de uma loja de vinhos.

Na denúncia, Araújo sustenta que “se trata de acusação formulada em desfavor do governador do Estado do Amazonas, o que atrai o disposto no art. 105, I, ‘a’, CR/88”. A denúncia envolvendo a compra de respiradores é dividida em três partes (crimes de licitação, organização criminosa e peculato) e o governador Wilson Lima é denunciado em todas as três.

A subprocuradora teme que a denúncia seja desmembrada, pois o foro privilegiado só alcança o governador. Ela afirma cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que foro privilegiado se restringe “às situações em que os fatos imputados tenham sido praticados no exercício da função e com esta guardem correlação”.

No entanto, Araújo afirma que a direção das ações dos integrantes da suposta organização criminosa estão sempre a cargo de Wilson Lima, que “exerceu o comando do grupo”.

“Não obstante, a subsistência do grupo criminoso dependia da operacionalização dos ilícitos, a qual se dá, majoritariamente, pelos demais componentes da organização, que sempre agiam sob as ordens do governador e no interesse desse”, afirma.

A subprocuradora alega que a manutenção dos denunciados que não detêm foro privilegiado no processo que está no STJ é “imperiosa” na medida em que “as condutas narradas na peça acusatória encontram-se de tal modo imbricadas que eventual separação dos feitos pode resultar em prejuízo à própria análise do panorama probatório”.

Para a subprocuradora, o desmembramento “não pode resultar em prejuízo para a persecução penal”. “No caso dos presentes autos, a compreensão das condutas como integrantes de um sistema complexo de corrupção estatal e organização criminosa demanda análise integrada, de modo que sua cisão possa afetar a completude do panorama probatório”, sustenta.

Ainda conforme a subprocuradora, alguns aspectos da imputação “são baseados em acusações recíprocas entre os integrantes da ORCRIM (organização criminosa), notadamente no que se refere à participação do governador do Estado nos atos investigados, o que somente corrobora a necessidade de união do julgamento”.

Ela afirma que “resta claro que a participação do governador denunciado se estende a todos os delitos – corrupção, direcionamento de licitação e sobrepreços, bem como organização criminosa, inclusive com papel de liderança -, o que denota a indissociabilidade da figura do detentor de prerrogativa de foro dos demais agentes denunciados e a necessidade de análise das provas em conjunto”.

“Os atuantes da organização criminosa exercem suas funções de modo tão coeso que as condutas são verdadeiramente complementares, o que implica na ideia de que a retirada de qualquer dos agentes pode dificultar substancialmente ou mesmo impossibilitar a consecução do fim colimado”, diz trecho da denúncia.

 

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Da Redação

Foto: Divulgação

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