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sábado, novembro 23, 2024

STF cancela lei estadual que obriga Bíblia em escolas e bibliotecas e é criticado por vereadores da CMM

Decisão do STF torna inconstitucional lei estadual que obriga escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos.

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar inconstitucional a lei estadual que obriga escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos foi criticada por vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta quarta-feira, 14/4. Mesmo a lei sendo de cunho estadual, o assunto reverberou na Casa Legislativa Municipal. A decisão foi considerada preconceituosa e desrespeitosa.

A decisão do plenário do STF, tomada de forma unânime pelos magistrados, foi duramente criticada pelo vereador Raiff Matos (DC). O parlamentar falou sobre a importância da Bíblia não apenas no contexto religioso, mas também no conceito histórico e cultural para a sociedade. Para ele a decisão foi completamente desrespeitosa e preconceituosa.

“O posicionamento do STF é irresponsável, já que 50% dos brasileiros são cristãos, segundo dados do IBGE. A Bíblia tem conteúdo histórico, geográfico e cultural que não podem ficar fora das escolas e bibliotecas por causa de um preconceito religioso. A ciência vem confirmando muitos fatos presentes na Bíblia. Deixar de usá-la para estimular o conhecimento por simples preconceito é um equívoco”, opinou.

O assunto foi lembrado na manhã de hoje durante a Tribuna Popular realizada que tratava sobre Semana da Valorização da Bíblia. Conforme o vereador Luís Mitoso (PTB), Bíblia é o livro mais vendido do mundo e seu entendimento é completamente diferente ao do Supremo.

“A Bíblia não tem religião. É um livro lido por todos, cristãos e não cristãos. Lamentavelmente o Supremo teve esse entendimento. A lei do Amazonas obriga apenas a ter a um exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas e não a pessoa a ler. Não estamos falando de religião aqui, estamos falando do livro mais lindo e vendido no mundo”, destacou o vereador.

A decisão do Supremo derrubou o trecho de uma lei do Estado do Amazonas que determinava a obrigatoriedade de que um exemplar fosse mantido nas escolas públicas e bibliotecas públicas do Estado. Pela decisão, os magistrados entenderam que a norma viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa garantida na Constituição Federal. Segundo eles, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões.

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Por Izabel Guedes

Foto: Divulgação

 

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