O Governo Federal publicou na última sexta-feira, 9/4, o Decreto nº 10.668/21, atualizando as regras de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), temas de interesse direto da Zona Franca de Manaus (ZFM).
O decreto atualiza o texto de outro, de 2010, para a vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, adequando os termos em relação a diversos outros dispositivos legais. Por exemplo, o novo decreto atualiza o prazo de vigência da ZFM, que foi estabelecido em Proposta de Emenda Constitucional (PEC), no ano de 2014.
Pela PEC, os benefícios da ZFM vão até o ano de 2074 e o novo decreto já vem com essa atualização, corrigindo o texto do decreto de 2010.
O decreto também tirou uma das atribuições da Suframa e a transferiu diretamente para o Poder Executivo federal o recebimento dos demonstrativos anuais de cumprimento de obrigações, que agora é atribuição do Ministério da Economia, que junto com a autarquia ainda vai estabelecer as regras para a entrega dos demonstrativos.
A Suframa não terá mais a função de receber essa documentação. Além disso, as empresas passam a ter a obrigação de entregar “relatório consolidado e parecer conclusivo acerca desses demonstrativos, elaborados por auditoria independente”.
O novo decreto também alterou a redação de alguns trechos. A isenção de “bens do setor de informática industrializados na Zona Franca de Manaus” foi trocada por “bens de tecnologias da informação e comunicação”. A lista de bens beneficiados é a mesma, e inclui celulares, receptores de TV, semicondutores, monitores, insumos para eletrônicos.
O novo texto aumenta ainda a área geográfica em que as fabricantes de produtos de tecnologia de informação e comunicação (TICs) podem fazer investimentos para obter isenção. Antes, a redação falava apenas em Amazônia. Agora, para ter desconto no imposto, a empresa pode investir em pesquisa na “Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá”.
A Suframa, por meio da assessoria de comunicação, divulgou nota nesta segunda-feira, 12/4, sobre o Decreto nº 16.668, de 8 de abril de 2021. Seguem abaixo trechos da nota:
A a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) vem esclarecer que a nova legislação, além de unificar informações que antes estavam em regramentos distintos, trouxe consequências positivas em favor das empresas beneficiadas na área de abrangência da Autarquia, entre elas:
- Melhorou as hipóteses de incidência do IPI, tornando mais claro o fato gerador do IPI sobre o desembaraço aduaneiro e saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado;
- Ratificou a isenção do IPI para a industrialização de quadriciclos e triciclos e as suas partes e peças produzidos na Zona Franca de Manaus, quer se destinem ao consumo interno, quer à comercialização no território nacional, desde que observados os requisitos de PPB e projeto aprovado na Suframa;
- Igualou o conceito de bens do setor de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus por estabelecimentos com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA a Lei 8.248/91;
- Tornou claro que para fazer jus à isenção do IPI, as empresas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação deverão investir, anualmente, em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) a serem realizadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
Abaixo a íntegra da nota à imprensa:
Nota à imprensa – Decreto 10.668