Termina neste sábado, 4, o prazo para desincompatibilização eleitoral, período em que autoridades públicas que pretendem disputar outros cargos nas eleições deste ano devem se afastar de suas funções. A regra vale para ministros, governadores e prefeitos, que precisam renunciar aos atuais mandatos dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a desincompatibilização é uma exigência legal que busca garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral. O prazo corresponde a seis meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro.
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A norma também se aplica a outras funções públicas, como magistrados, secretários estaduais, membros dos Tribunais de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal, além de dirigentes de empresas, entidades e fundações públicas. Caso não cumpram o afastamento dentro do prazo, os pré-candidatos podem ser considerados inelegíveis.
Por outro lado, parlamentares como deputados distritais, federais e senadores não precisam deixar seus cargos para disputar a reeleição ou concorrer a outros postos. O presidente da República também não precisa renunciar caso busque a reeleição, mas deverá se afastar do cargo se decidir disputar uma função diferente.
O TSE informa ainda que os prazos de desincompatibilização variam conforme o cargo ocupado e o pretendido pelo pré-candidato. Mais detalhes podem ser consultados no site oficial do tribunal, na seção de serviços eleitorais, onde estão disponíveis todas as regras e prazos aplicáveis a cada situação.
Registro
Além do prazo para desincompatibilização, este sábado, 4, também marca outras etapas importantes do calendário eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data é o limite para o registro dos estatutos de partidos políticos e federações que desejam participar das Eleições 2026.
O cumprimento dessa exigência é fundamental para que as legendas estejam aptas a lançar candidatos e participar oficialmente do pleito. Sem o registro regularizado junto à Justiça Eleitoral, partidos e federações ficam impedidos de atuar nas eleições.
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Outra regra que passa a valer a partir de hoje diz respeito ao domicílio eleitoral dos futuros candidatos. Quem pretende disputar um cargo precisa ter o título de eleitor vinculado à circunscrição onde deseja concorrer até esta data, respeitando o prazo mínimo exigido pela legislação.
Segundo o TSE, o domicílio eleitoral não se restringe apenas ao local de residência. Ele pode ser comprovado por diferentes vínculos com o município, como relações familiares, profissionais, comunitárias ou até afetivas, desde que haja justificativa para a escolha.
As regras estão previstas na Resolução nº 23.759/2026 do TSE, que disciplina os critérios para definição do domicílio eleitoral. O descumprimento dessas exigências pode inviabilizar candidaturas, reforçando a importância do cumprimento rigoroso dos prazos previstos no calendário eleitoral.


