A ministra Cármen Lúcia fez um alerta sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral ao votar pela rejeição da ação movida pelo Partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PT e a escola de samba Acadêmicos de Niterói.
O partido alegava que o enredo da agremiação para o Carnaval de 2026 configuraria propaganda eleitoral antecipada ao homenagear Lula. No entanto, ao analisar o pedido, a ministra destacou que a Justiça Eleitoral não pode agir de forma preventiva com base em suposições, sob risco de caracterizar censura prévia.
Segundo Cármen Lúcia, é preciso cautela para que decisões judiciais não interfiram indevidamente em manifestações culturais e artísticas, especialmente antes da concretização dos fatos questionados. Para a magistrada, eventual irregularidade deve ser analisada a partir de elementos concretos, e não por presunção.
A ação pedia, além da suspensão do desfile, a aplicação de multa milionária sob o argumento de que o samba-enredo extrapolaria o campo cultural e promoveria o presidente em ano pré-eleitoral. A ministra, contudo, ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a liberdade de expressão e impede a adoção de medidas que impeçam previamente a realização de manifestações artísticas.


