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quarta-feira, fevereiro 11, 2026

Justiça Federal rejeita ação que tentava impedir escola de samba de citar Bolsonaro em desfile sobre Lula

Autores alegavam uso de recursos públicos e pediam proibição de menções ao ex-presidente e da transmissão do desfile, mas juiz entendeu que não houve comprovação de dano ao patrimônio público e considerou a ação inadequada.

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A Justiça Federal rejeitou uma ação popular que buscava impedir a escola de samba Acadêmicos de Niterói de exibir imagens ou críticas ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante desfile previsto para o Carnaval de 2026, com enredo que faz referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

A ação foi apresentada pela ex-ministra Damares Alves e outros autores. Eles alegavam que a escola utilizaria recursos públicos para promover propaganda política favorável a Lula e pediam que a agremiação fosse impedida de fazer menções a Bolsonaro. Também solicitaram que emissoras de rádio e televisão fossem proibidas de transmitir imagens relacionadas ao ex-presidente durante o desfile.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a ação popular não era o instrumento jurídico adequado para esse tipo de pedido. Segundo ele, esse tipo de processo só pode ser utilizado quando há indícios de ilegalidade e comprovação de prejuízo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.

Na decisão, o juiz afirmou que os autores não demonstraram existência de dano concreto aos cofres públicos. Para o magistrado, os argumentos apresentados se basearam em suposições sobre o uso de recursos públicos e sobre o conteúdo do desfile.

O juiz também destacou que a ação buscava impor obrigações à escola de samba e a órgãos públicos, como a suspensão de repasses financeiros e a proibição de transmissão televisiva. Segundo ele, esse tipo de pedido deveria ser tratado por meio de outro tipo de processo judicial.

Além disso, o magistrado afirmou que a ação popular não pode ser utilizada para defender interesses políticos ou a imagem pessoal de terceiros, como foi alegado no processo.

Com a decisão, a Justiça indeferiu a petição inicial e encerrou o caso sem análise do mérito. O juiz determinou ainda que não há pagamento de custas ou honorários advocatícios, já que não foi identificada má-fé dos autores.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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