A Justiça Federal no Amazonas determinou que a Prefeitura de Iranduba, sob gestão de Augusto Ferraz, implemente, de forma imediata e efetiva, o Portal da Transparência do município, após o órgão acatar parcialmente uma ação popular que apontava ausência de transparência dos recursos públicos e omissão na prestação de contas sobre valores oriundos da União, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão proferida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado em uma ação popular, que aponta uma série de irregularidades na administração municipal.
Segundo a decisão judicial, Iranduba recebeu, entre 2021 e 2025, mais de R$ 467 milhões em transferências constitucionais da União, além de aproximadamente R$ 18 milhões em emendas parlamentares federais, sem que houvesse a devida disponibilização das informações exigidas pela legislação nos canais oficiais de transparência.
Na avaliação do magistrado, a ausência ou precariedade do Portal da Transparência viola princípios constitucionais como a publicidade, moralidade administrativa e o direito fundamental de acesso à informação, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A decisão destaca ainda que o município não vinha garantindo a rastreabilidade dos recursos públicos, inclusive aqueles destinados à saúde, o que contraria dispositivos da Lei Complementar nº 141/2012, que exige controle específico e movimentação transparente de verbas federais.
Entre as determinações impostas pela Justiça estão: Divulgação, em tempo real, de dados sobre receitas e despesas; Publicação de informações detalhadas sobre licitações, contratos, convênios e pagamentos; Disponibilização de relatórios fiscais e orçamentários; Correção de links inoperantes e arquivos indisponíveis no site oficial; Garantia de mecanismos de acesso à informação para a população.
O juiz fixou o prazo de 20 dias para que todas as irregularidades sejam sanadas e determinou a intimação pessoal do prefeito Augusto Ferraz, por meio de oficial de Justiça. Em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 100 mil será aplicada diretamente ao gestor municipal.
A decisão também determinou a inclusão de outros agentes públicos e empresas no polo passivo da ação, além da intimação do Ministério Público Federal (MPF) e da União, para que avaliem eventual interesse em integrar o processo.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a divulgação de informações públicas não depende de solicitação prévia da sociedade, sendo uma obrigação permanente da administração pública, especialmente quando envolve recursos federais e políticas essenciais, como a saúde.
Confira o processo na íntegra:
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O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Iranduba para buscar um posicionamento a respeito da decisão e aguarda retorno.
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