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quarta-feira, janeiro 28, 2026

Justiça Eleitoral arquiva inquérito da PF sobre suposto esquema para influenciar eleição em Parintins

O inquérito investigava possíveis crimes eleitorais envolvendo agentes públicos, a partir da divulgação de um vídeo que ficou conhecido como “QG do Crime”

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O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, Otávio Augusto Ferraro, determinou o arquivamento do inquérito instaurado pela Polícia Federal (PF) do Amazonas que apurava a existência de um suposto esquema para influenciar o resultado das eleições municipais de 2024 no município. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 27, e seguiu recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Trecho da decisão que arquivou o inquérito

O inquérito investigava possíveis crimes eleitorais e crimes comuns conexos, envolvendo agentes públicos, a partir da divulgação de um vídeo que ficou conhecido como “QG do Crime”. No entanto, segundo o MPE, a persecução penal não poderia avançar por ausência de provas lícitas suficientes para sustentar a abertura de uma ação penal.

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Na manifestação acolhida pelo magistrado, o Ministério Público Eleitoral apontou que a principal prova do inquérito — o vídeo que deu origem às investigações — é ilícita, por ter sido obtida por meio de gravação ambiental clandestina em ambiente privado, sem autorização judicial. Diante disso, todo o conjunto de diligências derivadas dessa gravação também foi considerado inválido, com base na chamada teoria dos “frutos da árvore envenenada”.

Trecho da decisão

Na decisão, o juiz destacou que o entendimento do MPE está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 979 de Repercussão Geral, que estabelece que, no processo eleitoral, é ilícita a prova obtida por gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que realizada por um dos interlocutores, quando houver violação à intimidade e à privacidade.

“O Ministério Público Eleitoral promoveu pelo arquivamento do Inquérito Policial porque concluiu que […] a persecução penal esbarra em óbice intransponível de ilicitude probatória, decorrente da natureza clandestina da interceptação/captação ambiental que deu origem ao vídeo do “QG do Crime”, em ambiente privado, sem autorização judicial, em frontal desconformidade com a tese firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal”, destacou o magistrado em sua decisão.

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Ainda segundo o juiz, não ficou comprovada a origem nem a integridade do vídeo que fundamentou as investigações, não sendo possível afirmar se a gravação foi feita por um dos interlocutores ou por terceiro estranho à conversa, o que agravaria ainda mais a violação de direitos fundamentais.

“Não se verifica patente ilegalidade ou anormalidade na promoção de arquivamento do Inquérito Policial que justifique a intervenção judicial, com a subsequente remessa à instância revisora. A abstração dos conceitos de patente ilegalidade e anormalidade não pode servir de anteparo para perpetuação de investigações policiais, tampouco para que o magistrado promova o encaminhamento para revisão da promoção por mera discordância com o resultado político do arquivamento do Inquérito Policial”, afirmou o juiz.

Com a decisão, o inquérito foi oficialmente arquivado, e o magistrado determinou a retirada do sigilo dos autos, uma vez que não há mais diligências em andamento. O Ministério Público Eleitoral foi devidamente cientificado da decisão.

Veja a decisão:

Decisão Judicial

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