O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato do vereador Aluísio Isper Neto, conhecido como AI Neto (PV), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus). A decisão foi publicada na última segunda-feira, 19, e assinada pelo juiz Rômulo Garcia Barros da Silva, da 3ª Zona Eleitoral, no dia 8 de janeiro de 2026.
A cassação ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-vereador Aderson Dib Leite Barbosa, atual secretário de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política da Prefeitura de Itacoatiara. A ação apontou que a Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PT e PV) teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres, prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.
Leia mais: Condenado por fraude, vereador de Itacoatiara provoca portais e diz que vai ‘armado’ à Câmara
Segundo a sentença, as candidatas Ivanete de Souza Kato, Aline Nicolino Pires, Ivete dos Santos Baraúna e Luane Victoria Moraes dos Santos não realizaram campanha eleitoral efetiva e tiveram votação zerada ou considerada inexpressiva. Ivanete Kato não obteve nenhum voto; Aline Pires recebeu apenas um voto; Luane Victoria teve dois votos; e Ivete Baraúna obteve cinco votos nas eleições de 2024.
Para o magistrado, o conjunto de provas — que incluiu demonstrativos de votação, prestações de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha — comprovou a existência de candidaturas meramente formais.
“O registro de candidaturas fictícias para preenchimento da cota de gênero permitiu que a federação apresentasse número maior de candidatos efetivamente competitivos do sexo masculino, concentrando recursos e estrutura de campanha em candidaturas viáveis. A eleição do investigado decorreu, portanto, de processo eleitoral viciado pela fraude à cota de gênero, circunstância que impõe a cassação de seu diploma”, destacou o juiz em trecho da decisão.
A sentença também aponta que Aluísio Isper Neto se beneficiou diretamente da fraude, já que a prática permitiu à federação concentrar recursos e estrutura de campanha em candidaturas masculinas consideradas competitivas.
Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação do diploma do candidato eleito independe da comprovação de sua participação direta na fraude, bastando a constatação de que ele foi beneficiado pelo esquema irregular.
Além da cassação do mandato do vereador, a decisão determinou:
-
a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação;
-
a declaração de inelegibilidade, por oito anos, das quatro candidatas apontadas como fictícias;
-
a nulidade de todos os votos obtidos pela federação nas eleições proporcionais de 2024 em Itacoatiara;
-
a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
O juiz Rômulo Garcia Barros da Silva fundamentou a decisão na Súmula 73 do TSE, que estabelece que a fraude à cota de gênero acarreta a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, a nulidade dos votos da legenda e a inelegibilidade dos envolvidos que praticaram ou anuíram com a conduta.
Após o trânsito em julgado, a sentença deverá ser cumprida, com comunicação ao Ministério Público Eleitoral e adoção das medidas necessárias para a reconfiguração do resultado eleitoral no município.


